03/06/2017 11h25 - Atualizado em 03/06/2017 11h26

Estado é a favor de projeto de lei da convalidação dos incentivos fiscais

Foto: Pedro Dutra/Secom-ES

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que convalida as isenções fiscais e tributárias concedidas pelos estados e cria uma regra de transição para a sua extinção. O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, participa ativamente da elaboração e da aprovação do projeto, que visa a trazer mais segurança jurídica aos contratos já existentes e maior transparência aos benefícios concedidos.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015 foi construído de forma conjunta pelo Ministério da Fazenda, com os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (DF), no ambiente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta (31), o projeto segue para aprovação no Senado.

O secretário reforçou que a concessão de benefícios fiscais contribuiu para diversificar a economia do Estado, e destacou a importância do projeto de lei. “A convalidação de todos os incentivos fiscais passados impede que eles sejam contestados na justiça. Isso confere mais segurança jurídica aos contratos já firmados. Essa lei mostra que a política de incentivos fiscais adotada no Espírito Santo foi acertada. Sem ela diversas empresas não estariam aqui agora”.

Outro ponto positivo da proposta, segundo o secretário, é a criação de uma regra de transição futura para a eliminação dos incentivos públicos. “É importante destacar que todos os estados farão essa redução de incentivos. Além disso, também vai aumentar a transparência dos incentivos, que vão ficar disponíveis para consulta no site da Confaz”, afirmou.

Funchal ressaltou a importância da coordenação do Governo Federal, não apenas para regularizar as situações que já existem, mas também para garantir o desenvolvimento regional. “É preciso um protagonismo maior do Governo Federal no sentido de promover um desenvolvimento regional, levando mais infraestrutura. À medida que formos discutindo convalidação, precisamos continuar discutindo o apoio do Governo Federal aos estados, em especial aos menos favorecidos, para que eles ganhem competitividade e sejam atrativos sem depender dos benefícios”.

O Projeto
Desde a criação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. Entretanto, em uma situação chamada guerra fiscal, alguns estados concederam incentivos para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais.

Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, todos os incentivos serão convalidados. Para a concessão de novos benefícios, em vez de exigir a unanimidade do Confaz para a aprovação, será necessário que o convênio seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet.

Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio. Se o convênio for publicado no começo de 2018, por exemplo, os prazos máximos de vigência começam a contar só no ano seguinte.

Confira os períodos de transição por setor econômico:
 15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
 8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
 5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
 3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
 1 ano: demais benefícios.


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