02/08/2010 21h15 - Atualizado em 23/01/2019 12h18

Estudos para a implantação de Parceria Público-Privada na área de saneamento devem ser concluídos em novembro

Os estudos relacionados à implantação de Parceria Público-Privada (PPP) para a ampliação da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário de toda a Região Metropolitana da Grande Vitória, visando à universalização da cobertura, devem ser concluídos em novembro. O diretor geral da Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP), empresa responsável pelos estudos, Hélcio Tokeshi, se reuniu, na manhã desta segunda-feira (02), com o governador Paulo Hartung e com os secretários de Governo que integram o Conselho Gestor do Programa.
 
Durante a reunião, realizada na Residência Oficial da Praia da Costa, em Vila Velha, o diretor geral da EBP apresentou os primeiros resultados dos estudos, que vão contemplar análises jurídica, econômica e de engenharia e meio ambiente. A empresa irá entregar ao Governo um edital de licitação, um contrato de concessão e um plano de negócios.

Estimativas iniciais, contidas no Plano Diretor de Esgotamento Sanitário desenvolvido pela Cesan, apontam que será necessário um investimento de aproximadamente R$ 1,5 bilhão para universalizar a cobertura na Região Metropolitana da Grande Vitória.
 
O diretor geral da EBP ressaltou que a implantação da PPP vai permitir que a Região Metropolitana da Grande Vitória seja uma das primeiras do País a universalizar a coleta e o tratamento de esgoto. “Estamos ajudando o Governo a estruturar essa forma de conseguir utilizar o financiamento privado para atingir um objetivo público. Os estudos devem ser entregues em novembro. A Região Metropolitana da Grande Vitória será provavelmente uma das primeiras regiões metropolitanas a ter resolvido de maneira completa o problema do saneamento, constituindo-se em um bom exemplo para o País”, afirmou Hélcio Tokeshi.

O diretor presidente da Cesan, Paulo Ruy Carnelli, salientou que o objetivo é deixar para próximo governo um projeto para que os investimentos em saneamento básico tenham continuidade. “Queremos deixar para o próximo governo um plano para que se possa continuar perseguindo a universalização da cobertura na Região Metropolitana. O Governo demonstra através dessa iniciativa que o saneamento é uma prioridade”, destacou.
 
Paulo Ruy lembrou que em 2003 a Região Metropolitana possuía apenas 20% do esgoto tratado. “Hoje já nos aproximamos de 40% de cobertura, com as obras que já foram feitas, dentro do Programa Águas Limpas. Com as obras em andamento chegaremos próximos a 60% de cobertura até meados de 2011”, frisou.

PPP

A implantação da Parceria Público-Privada na área de saneamento é mais um passo para que o Governo do Espírito Santo possa universalizar a cobertura de saneamento na Região Metropolitana. São investimentos fundamentais para a diminuição da mortalidade infantil e para o aumento da expectativa de vida da população.
 
A lei que criou o Programa de Parceria Público-Privada no Espírito Santo foi sancionada pelo governador Paulo Hartung em setembro do ano passado. Conforme prevê o Programa, a parceria poderá ter por objeto a implantação, ampliação ou gestão de infraestrutura pública, a prestação de serviços, a exploração de bem público e a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado.
 
A PPP aproveita o potencial de gestão do setor privado e aumenta a capacidade administrativa do setor público. Entre os benefícios da PPP estão a geração de recursos financeiros suplementares para investimentos, acesso a financiamentos locais e internacionais, por meio de sociedades de propósitos específicos e a criação de soluções sob medida para as demandas da administração pública.
 
 
A contratação de parcerias público-privadas será precedida de licitação na modalidade concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada à autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre o efetivo interesse público; a vantagem econômica e operacional da proposta e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos; as metas e resultados a serem atingidos e a efetividade dos indicadores de resultado a serem adotados.
 
A lei estadual que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas cita as seguintes áreas passíveis de PPP: educação, cultura, saúde e assistência social; transportes públicos; incubadora de empresas; rodovias, ferrovias, pontes, viadutos e túneis; saneamento básico; tratamento e destinação final do lixo; sistema penitenciário, defesa e justiça; ciência, pesquisa e tecnologia; agronegócios e agroindústria; energia; habitação, urbanização e meio ambiente; comunicações, inclusive telecomunicações; esporte, lazer e turismo; irrigação, barragens e adutoras; polos e condomínios industriais e/ou empresariais; portos e aeroportos; e terminais de passageiros e plataformas logísticas.
 
Principais pontos do Programa de PPP
- Os contratos devem ter investimentos superiores a R$ 20 milhões
- Prazo: acima de 5 anos e até 35 anos
- Remuneração pelo parceiro público ao parceiro privado somente após a disponibilização do serviço
- Remuneração variável pelo parceiro público ao parceiro privado vinculada ao seu desempenho
- Compartilhamento de riscos
- Adimplência das obrigações financeiras do parceiro público relativamente ao parceiro privado asseguradas pelo Fundo Garantidor. 

PPP não é privatização

Quando o Estado realiza uma privatização, a empresa ou o serviço privatizado é transferido para a iniciativa privada, a quem cabe total gerenciamento de suas atividades, escolhendo onde investir, qual o serviço irá ofertar e qual o público pretende atender. Na Parceria Público-Privada (PPP), o Estado e a iniciativa privada estarão atuando em conjunto na prestação de serviços, que serão oferecidos de acordo com parâmetros definidos pela Administração que visem, obrigatoriamente, o interesse público. 

Concessão Comum

Em uma concessão comum, a iniciativa privada, por sua conta e risco, executa determinada obra pública ou desempenha uma atividade de interesse coletivo, remunerados por meio de tarifas pagas pelos próprios usuários. Já na PPP, o serviço contratado deve ter como característica a inviabilidade econômica de sua implantação somente pela iniciativa privada, mas que é de interesse da coletividade sua execução. Assim, a amortização e a remuneração do investimento serão realizadas através de receitas total ou parcialmente pagas pela administração pública, sempre com a repartição dos riscos entre as partes.  

Licitação

A PPP é uma nova forma de contrato entre os setores público e privado. Para firmar um contrato dessa natureza a própria lei que regulamenta as PPPs estabelece a obrigatoriedade de realização de uma licitação, na modalidade concorrência, para a definição do parceiro privado. 

Terceirização

A terceirização ocorre quando uma atividade da administração pública é executada por uma organização privada que consiga realizá-la de forma mais eficiente. Diferentemente, as PPPs visam à prestação de um serviço público, precedido ou não de obra pública, atribuindo à iniciativa privada sua concepção, estruturação, financiamento, execução, conservação e operação, durante todo prazo estipulado.



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