GNV é incluído no regime de substituição tributária no Espírito Santo
A partir de 1° de janeiro de 2023, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações de circulação do Gás Natural Veicular (GNV) realizadas pelos postos de combustíveis capixabas será atribuída à Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Gás canalizado estabelecida no Espírito Santo.
Isto porque, o GNV foi incluído no regime de substituição tributária no Estado, por meio do Decreto nº 5244-R, da quarta-feira (14). Dessa forma, o contribuinte deve observar a nova legislação para evitar eventuais recolhimentos indevidos do ICMS sobre operações de circulação do GNV.
A medida trará benefícios para os postos de combustíveis e bons contribuintes, além para a própria Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Simplificação
Os postos de combustíveis terão as obrigações tributárias simplificadas, pois toda a obrigação em relação ao recolhimento será realizada pela distribuidora. Essa é vantagem dos postos.
“Já para o bom contribuinte, a vantagem será a diminuição da concorrência desleal, pois reduzirá a sonegação fiscal na venda do GNV, aprimorando o compliance das empresas”, explicou o auditor fiscal Armando Cozer Martinelli, supervisor de Receitas Não Tributárias.
A Receita Estadual também terá benefício, pois a medida simplifica a fiscalização, que ficará direcionada à concessionária de gás. Além disso, pode gerar um potencial de aumento na arrecadação estadual.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
(27) 3347-5511
alexandre.junior@sefaz.es.gov.br