Governador sanciona lei que assegura a estabilidade profissional das servidoras que entram em licença-maternidade
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Governador sanciona lei que assegura a estabilidade profissional e o desenvolvimento na carreira das servidoras que entram em licença-maternidade. Agora, o tempo de afastamento, que antes era considerado interrupção do trabalho, passará a valer como efetivo exercício, entre outros benefícios.
Fontes: Julio Pompeu, secretário de Estado de Direitos Humanos e Dayse Lemos, secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
Serviço:
Coletiva de imprensa
Licença-maternidade
Data: 11/05 (quinta-feira)
Local: auditório do Palácio Fonte Grande, 1º andar
Horário: 14 horas