Governador sanciona lei que cria o Programa de Integridade do Estado
A Lei nº 10.993, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual, entrou em vigor nesta segunda-feira (27). O Projeto de Lei, que havia sido enviado à Assembleia Legislativa (Ales) em março pelo governador Renato Casagrande, foi aprovado na semana passada pelos deputados estaduais.
A Lei estabelece procedimentos para execução de programas de integridade nos órgãos da administração estadual, com a criação de um conjunto de mecanismos de prevenção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos, desvios éticos e de conduta.
O diferencial do Programa de Integridade Estadual é estabelecer procedimentos de conformidade para o Poder Público antes de cobrar o mesmo da iniciativa privada. O Governo do Estado optou por dar o exemplo, com o objetivo de promover a cultura da integridade, da ética, da transparência, do controle social e do interesse público nos órgãos da administração estadual.
A Lei nº 10.993 estabelece que as tarefas de desenvolvimento dos Programas de Integridade, assim como a sua implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas, caberão às Unidades Executoras de Controle Interno (UECI) presentes em cada órgão ou entidade estadual, ou a outra Unidade que venha a ser criada exclusivamente para este fim.
O objetivo é que o Programa de Integridade seja concebido e implementado de acordo com o perfil específico de cada órgão e entidade pública estadual. A legislação prevê, ainda, que as Unidades Executoras tenham autonomia e independência para adotar as medidas necessárias para colocar em prática os programas, garantindo que todos os indícios de irregularidades sejam efetivamente apurados.
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) atuará como facilitadora do processo, definindo prazos e monitorando o seu cumprimento, esclarecendo os requisitos legais a serem observados, oferecendo as informações necessárias à elaboração dos programas e estabelecendo a metodologia adequada para a sua implantação.
A Secont também deverá editar e publicar um Guia Prático para orientar os gestores públicos no trabalho de elaboração e implementação dos Programas de Integridade. Os prazos para conclusão serão definidos por meio de portaria conjunta, a ser editada pela Secont e o órgão ou entidade estadual.
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