Habilitação: coleta de biometria estará suspensa nas agências do Detran|ES de 16 a 19 de julho
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que o sistema de coleta biométrica passará por manutenção para implementação de melhorias no sistema em todos os Ciretrans e Pavs e na unidade do Faça Fácil, em Cariacica. Por isso, não haverá agendamento para a realização do serviço nos locais entre esta sexta-feira (16) e a segunda-feira (19). O serviço voltará a ser realizado normalmente na terça-feira (20), mediante agendamento.
Os demais serviços presencias oferecidos pelo Detran|ES nas agências e no Faça Fácil funcionarão normalmente no período e devem ser agendados no site www.agendamento.es.gov.br ou https://facafacil.es.gov.br/ , esse último exclusivamente para Cariacica.
O Detran|ES reforça que o cidadão poderá realizar o serviço de Biometria em qualquer unidade do órgão, não necessariamente no município de residência, a partir da terça-feira (20), sendo necessário fazer o agendamento prévio no site e que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um cronograma para o restabelecimento dos prazos de procedimentos de trânsito no Espírito Santo, dentre eles para renovação da Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e da Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme tabela abaixo:
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março e abril de 2020 |
até 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 |
até 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 |
até 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 |
até 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021
Data de vencimento |
Período de renovação |
Janeiro de 2021 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 |
até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 |
até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
De acordo com a deliberação, as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021 são consideradas válidas até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima para fins de fiscalização, ou seja, quando o condutor for abordado em uma blitz de trânsito.
Para as CNHs e ACCs vencidas a partir de 1º de janeiro de 2022, será restabelecido o prazo de 30 dias após o vencimento para renovação da CNH, PPD e ACC. O Artigo 162 do CTB estabelece que dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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Foto: Victor Amaral / Ascom Detran|ES