Hipertensos podem apresentar prescrições médicas como comprovação da comorbidade
Foi publicada, na última sexta-feira (07), a Nota Técnica Covid-19 nº 12/2021 da Secretaria da Saúde (Sesa), que trata sobre as comorbidades da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, incluindo detalhamento dos documentos que podem ser apresentados como meio de comprovação para casos de hipertensão arterial e obesidade mórbida.
A recomendação da Sesa é que sejam aceitos laudos, prescrições médicas, cadastro preexistentes na unidade básica ou declarações do enfermeiro dos serviços de saúde onde o usuário faz tratamento com a descrição da comorbidade ou condição existente, no caso da obesidade mórbida também será aceito laudo emitido por nutricionista. No caso da hipertensão, serão aceitas aquelas com a descrição “hipertensão arterial”, independentemente da confirmação de lesão em órgão-alvo.
As ações de vacinação deverão seguir as estratégias definidas em pactuação entre o Estado e os municípios, na Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 048/2021, na qual define as fases a serem seguidas, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas e a relação do documento comprobatório que deverá ser apresentado no ato da vacinação.
Nota Técnica Covid-19 nº 12/2021
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