24/08/2010 15h06 - Atualizado em 22/01/2019 14h20

Iases firma convênio com município de Pinheiros para atendimento a adolescentes em conflito com a lei em meio aberto

O Instituto de Atendimento Sóco-Educativo do Espírito Santo (Iases) firmou um novo convênio com o município de Pinheiros, Norte do Estado, para atendimento de adolescentes em conflito com a lei em Meio Aberto. O Projeto Reviver, que terá programas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), entrará em funcionamento nesta terça-feira (24). A meta é atender 40 adolescentes.

A solenidade de inauguração acontecerá a partir das 16 horas desta terça (24), em Pinheiros. O Projeto Reviver terá sua instalação na sede da antiga Marcenaria do Conselho do Bem Estar do Menor (Copbem), localizada no bairro Canário, em Pinheiros.

O convênio com o município de Pinheiros foi assinado em junho e, atualmente, o Iases possui convênios de cooperação técnica e financeira para desenvolver programas de LA e PSC com 21 municípios.

São eles: Afonso Cláudio; Alegre; Aracruz; Baixo Guandu; Cachoeiro de Itapemirim; Castelo; Colatina; Ecoporanga; Guarapari; Linhares; Mimoso do Sul; Montanha; Nova Venécia; Pinheiros; Santa Teresa; São Gabriel da Palha; São Mateus; Serra; Viana; Vila Velha e Vitória.

Pelas disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e organizadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), cabe ao Iases estabelecer as formas de colaboração para o atendimento em Meio Aberto, prestando assessoria técnica e suplementação financeira aos municípios, com recursos provenientes do Tesouro Estadual. E aos municípios, criar e manter os programas de atendimento para execução das medidas socioeducativas em Meio Aberto, visando a assegurar aos adolescentes autores de ato infracional o atendimento socioeducativo em seu local de origem.

A Liberdade Assistida e a Prestação de Serviço à Comunidade são medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente que podem ser aplicadas a qualquer adolescente nos casos de atos infracionais de baixo potencial ofensivo e que não representem grave ameaça à vida. A decisão é expressa por um juiz. Elas garantem ao socioeducando o direito à convivência familiar e comunitária, ou seja, ele cumpre a medida judicial, porém, em liberdade.

Os programas de LA criam condições para que o adolescente construa um projeto de vida que contemple uma ruptura com a trajetória de transgressão. Há um acompanhamento integral do socioeducando e de sua família nas áreas da saúde, educação, profissionalização e assistência.

De acordo com o Estatuto, poderão ser aplicadas ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; e internação.





Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Iases
Lorenza Rodrigues Grativol
Tels. (27) 3636.5453 / 9932.7739
lorenza.grativol@iases.es.gov.br
comunicacaoiases@yahoo.com.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard