08/05/2020 18h59

Idaf contrata empresa para elaborar Cadastro Ambiental Rural

Na manhã desta sexta-feira (08), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) firmou contrato com a empresa Hominus, que irá fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades e posses rurais de até quatro módulos fiscais.

Segundo o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, o cadastro permitirá ao Idaf e a outros órgãos governamentais promover melhor planejamento ambiental e econômico e do uso e da ocupação das áreas rurais. 

"O CAR irá contribuir para um melhor monitoramento da cobertura florestal do Espírito Santo, além de possível diminuição do desmatamento. Também será fundamental na implementação e operacionalização dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), visando à adequação ambiental das propriedades rurais e ao monitoramento e à fiscalização sistemáticas das atividades florestais", disse.

De acordo com o subgerente de Controle Florestal do Idaf, Fabricio Zanzarini, já foram inscritas no CAR mais de 95 mil propriedades e, com essa contratação, que prevê o cadastro de até 59 mil propriedades, deve-se chegar a um percentual de inscrição próximo a 100% no Estado.

A partir desse contrato, a empresa irá realizar o cadastro gratuitamente para todas as propriedades de até quatro módulos fiscais, que representam 90% dos imóveis do Estado.

A contratação da empresa foi possível devido aos recursos do Fundo Amazônia (cerca de R$ 17 milhões) aprovados no projeto que tem como objetivo geral apoiar a implementação do CAR no Espírito Santo, e contratado por meio de colaboração financeira junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório, que serve como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento. O cadastro integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, da Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas.

Texto: Rafaely Lyra

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