06/07/2017 16h14

Idaf diminui burocracia e agiliza procedimentos para produtor rural

Desburocratizar e agilizar os processos. Com esse objetivo o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) vem adotando uma série de medidas para facilitar a vida dos agricultores e acelerar os procedimentos de licenciamentos e atividades que envolvem o setor agropecuário. 

Um exemplo disso é o aumento do número de barragens licenciadas no Espírito Santo. Até 2013 havia 1.396 reservatórios nas propriedades rurais licenciados. Apenas em 2016 foram 2.911 barragens regularizadas. Isso só foi possível devido à desburocratização do processo. 

Com a publicação do Decreto nº 3623-R registrou-se um aumento de 128% no número de barragens regularizadas em todo o Estado. Essas estruturas são essenciais para aumentar a segurança e a reserva hídrica no Estado. A nova legislação previa facilidades, como a dispensa de licenciamento para barragens com até um hectare e volume de até dez mil metros cúbicos. Em 2016, houve a publicação de um novo Decreto (nº 4041-R), que ampliou a dispensa para barragens com até 5 hectares e 50 mil metros cúbicos.

A isenção do licenciamento beneficia a maioria dos produtores, já que mais de 80% das barragens construídas no Espírito Santo estão nessa faixa. 

Para o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, todas as ações têm como objetivo oferecer aos produtores rurais um serviço cada vez mais acessível, possibilitando um aumento no número de empreendimentos regularizados em todo o Estado. “Temos focado numa gestão que se aproxima cada vez mais do cidadão, desburocratizando as legislações e os procedimentos, sem deixar de lado a preocupação com o meio ambiente e a saúde pública”, ressaltou.

O secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, afirmou que a série de medidas adotadas pelo Idaf para simplificar os procedimentos visam ajudar e fortalecer a agroindústria. “Quem ganha é o produtor. As ações são fruto do planejamento feito no Plano Estratégico da Agricultura Capixaba (PEDEAG 3), que traçou as metas até 2030. Estamos simplificando, agilizando e desburocratizando uma amarra que vem junto com a cultura tradicional e que fazia com que as coisas andassem mais devagar”, destacou Octaciano.

Licenciamento simplificado de atividades agropecuárias 

Em 2016 foi publicada a Instrução de Serviço que determina, temporariamente, a emissão de licenças simplificadas baseada apenas na análise de documentos e dos estudos ambientais exigidos, ficando suspensa a realização de vistoria prévia pelo Instituto. 

A mudança visa garantir ainda mais agilidade na emissão dos documentos, liberando os profissionais para empenharem esforços na realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo é até dezembro de 2017. A Instrução foi renovada na última semana e está vigente até junho de 2018.

Caberá ao consultor contratado pelo requerente a responsabilidade pelas informações prestadas e a adequada elaboração dos estudos técnicos e proposição dos controles ambientais, cabendo ao interessado pela atividade a implementação dessas diretrizes. Vale lembrar que mesmo enquadradas como simplificadas, as atividades estão sujeitas a fiscalizações. A mudança não se aplica às atividades de barragens, silvicultura e Programa Caminhos do Campo.

 

Licenciamento de secadores de café 

Em 2016 também foram dispensados do processo de licenciamento ambiental os estabelecimentos secadores de café com capacidade de até 15 mil litros que utilizam chama indireta e lenha como material combustível. Esses empreendimentos devem formalizar junto ao Idaf uma Declaração de Dispensa de Licenciamento. Mais de 60% dos empreendimentos do Espírito Santo registrados junto ao Idaf atuam com esse limite de capacidade e têm condições de optar pelo método de queima que os tornaria aptos à obtenção da dispensa.

Cabe ressaltar que a dispensa de licenciamento não isenta os proprietários de atenderem às condicionantes ambientais, como não inserção em Área de Preservação Permanente (APP), adoção de boas práticas agronômicas e cumprimento das determinações da legislação ambiental vigente em geral.

Em 2015, o Idaf emitiu 954 licenças ambientais, sendo 697 (73%) voltadas à atividade de cafeicultura. Para secadores associados ou não à pilagem foram 592 licenças (85%), enquanto que para despolpadores foram 105 licenças (15%).

 

Licenciamento de supressão vegetal

Para desburocratizar e dar agilidade aos processos de supressão vegetal para obras, planos e projetos de interesse social, foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) uma resolução que altera os procedimentos e será publicada nos próximos dias.

A resolução foi proposta pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e funciona como uma deliberação prévia, permitindo a emissão da autorização de supressão pelo Idaf para os seguintes casos. 

Para fragmentos florestais, com área de até 3 hectares, em estágio inicial ou médio de regeneração localizados em Área de Preservação Permanente (APP) e fragmentos florestais, também com área de até 3 hectares, em estágio médio localizados fora de APP.  E ainda para árvores exóticas, nativas isoladas ou em renque, localizadas em APP.

Até então, Idaf elaborava e enviava o laudo técnico para o Consema, e somente após a deliberação do conselho, emitia a autorização. A partir de agora, para os casos mencionados, o Instituto emitirá a autorização e que em seguida será encaminhada para acompanhamento do Conselho. 

O secretário da Agricultura, Octaciano Neto, destacou que mais de 60% dos casos deliberados tratam de corte de vegetação com área inferior a 3 hectares, e quando adicionados os casos de corte de árvores isoladas, o percentual sobe para aproximadamente 70%.

"Agora, os procedimentos ganharão celeridade sem comprometer a segurança ambiental, uma vez que o Idaf continuará avaliando as solicitações alvos da resolução. É mais uma medida para simplificar os processos de licenciamento e desburocratizar os procedimentos", disse Octaciano.

 

GTA online

A emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA), antes restrita aos escritórios do Idaf, passou a ser feita pelos próprios produtores a partir de 2015 para o transporte de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos e, a partir de 2016, para aves e suínos.

A e-GTA emitida pelo produtor é exclusiva para o transporte de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos destinados a abate, engorda e reprodução dentro do Estado. No caso das aves e suínos, a emissão foi disponibilizada on-line para os responsáveis técnicos de granjas, que antes emitiam o documento em bloco.

Segundo Júnior Abreu, a ideia foi conferir mais agilidade na emissão das guias e possibilitar a geração de um banco de dados único com um panorama da movimentação de aves e suínos no Estado (tanto pelo Idaf quanto pela iniciativa privada). A informatização dos procedimentos oportunizou, ainda, melhor rastreabilidade desses animais. A possibilidade de emitir o documento pela internet confere ao produtor mais autonomia e flexibilidade, além de agilidade no serviço. Com a mudança, não há impedimento para obter a guia em feriados ou pontos facultativos, por exemplo”, explicou Abreu.

 

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