15/04/2019 15h22

Idaf orienta sobre a aquisição de palmito durante a Semana Santa

Com o aumento da demanda por palmito no período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os consumidores quanto à importância de checar a procedência dos produtos comercializados.

De acordo com o subgerente de Controle Florestal do Idaf, Fabricio Zanzarini, os consumidores têm um importante papel neste trabalho. “Eles também podem contribuir para a redução dos índices de clandestinidade ao não adquirirem produtos sem comprovação de origem. Para saber a procedência, basta solicitar que o comerciante apresente os documentos exigidos para cada espécie”, ressalta.

Desde o início de abril, o Idaf e o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) têm realizado fiscalização intensiva em todo o Estado. “Nos últimos anos, houve uma redução na atividade clandestina de extração e comercialização de palmitos e é fundamental mantermos esses índices. É possível atender à demanda pelo produto sem prejudicar o meio ambiente. Orientamos os produtores para que tenham consciência e explorem o produto de forma racional, cumprindo o que está previsto em lei”, explica Zanzarini.

O comandante do BPMA, o tenente-coronel Cosme Carlos da Silva, reforça que o policiamento ambiental, nessa época, sempre volta o foco para a extração e o comércio irregular do palmito, de modo que o capixaba somente tenha acesso a produtos com procedência legal, garantindo a conservação da biodiversidade e respeitando as tradições culturais.

Segundo dados do Idaf e do BPMA, até o momento foram registradas infrações por comércio ou extração irregular nos municípios de Vila Velha, Linhares e Conceição da Barra.

Autorização prévia

O corte do palmito nativo (amargoso, pindoba, dendê, Juçara - quando plantado) depende de vistoria prévia do Idaf e autorização. Quando se trata de espécies exóticas (coco, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf do seu município.

O palmito Juçara e alguns outros conhecidos como amargosos têm sua exploração proibida, pois constam na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. Só é permitido o corte desses palmitos em áreas onde foram plantados e cultivados, mesmo assim com a prévia autorização do Idaf.

 

Transporte do palmito e comercialização

Para transportar e comercializar o palmito nativo é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal, da autorização de exploração e da nota fiscal. Para algumas espécies ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).

No caso de espécies exóticas, como coco, pupunha e açaí, é necessário a Informação de Corte e a nota fiscal.

Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto.

Clique aqui e veja a relação das palmeiras ameaçadas de extinção: http://sistemas.idaf.es.gov.br/intranet/download/comunicacao/materias/especies_de_palmito_ameacadas_de_extincao.pdf

 

Que documentos o consumidor deve verificar na compra?

 

  • Palmitos provenientes do Espírito Santo:

 

  • Palmitos provenientes de outros Estados precisam somente da nota fiscal. No caso de espécies nativas ameaçadas de extinção (Juçara, amargoso da espécie Syagrus botryophora), também é exigido o DOF.

 

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação/Idaf

Francine Castro/ David Monteiro

Texto: Francine Castro

Tel: (27) 3636-3774

comunicacao@idaf.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard