Idaf promove oficina para debater marco regulatório do Programa de Regularização Ambiental do Estado
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizou, nesta quinta-feira (30), a primeira oficina para debater a elaboração do marco regulatório do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado, reunindo representantes de outros órgãos do Governo e instituições relacionadas com o setor.
De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, este é um passo importante para que o Estado avance na regulamentação do PRA. “É essencial que essas regras sejam pensadas coletivamente por todos os entes envolvidos, de modo que tenhamos um embasamento legal representativo e eficaz, que oriente o processo de adequação à Lei de Proteção da Vegetação Nativa”, disse Monteiro.
As oficinas serão divididas em quatro etapas: apresentação do processo de elaboração; regras de adequação; métodos de recomposição e restauração; e prazos do programa.
A regulamentação do PRA está sendo executada com apoio de uma consultoria especializada, contratada pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado em 2022 com a Fundação Renova.
“O marco regulatório permitirá que a Renova dê continuidade ao fomento do PRA nos imóveis rurais situados às margens do rio Doce, promovendo o fortalecimento da produção agrícola sustentável. Esta é uma ação fundamental para adequação ambiental dessas propriedades”, explicou o especialista de desenvolvimento sustentável da Fundação Renova, Raliston Felipe Becali.
PRA
O PRA foi um dos principais instrumentos trazidos pelo Código Florestal, assim como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e compreende um conjunto de ações a serem desenvolvidas para adequação e promoção da regularização dos passivos ambientais de imóveis rurais, ou seja, obrigações de adequação em relação às regras para Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Segundo o gerente de Licenciamento e Controle Florestal do Idaf, Fabricio Zanzarini, durante esse processo serão regulamentados os métodos que definirão as áreas e os prazos para os produtores que têm áreas de passivos ambientais identificadas no CAR. Ao aderir ao PRA, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis.
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