21/08/2023 16h27

IPAJM: aniversariantes de maio a agosto/2023 devem se recadastrar até o próximo dia 31 de agosto

O segundo período do recadastramento obrigatório, por meio de Prova de Vida, do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) terminará no próximo dia 31 de agosto. Os aposentados e pensionistas aniversariantes de maio a agosto de 2023, que fazem parte desse grupo, devem ficar atentos para não perderem o prazo. Eles devem fazer o procedimento em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), munidos de documento com foto e CPF. 

Caso não participem da ação, os beneficiários podem ter o pagamento suspenso até que a situação seja regularizada. Abaixo, na tabela, seguem as três fases do recadastramento do Instituto.

Destaca-se que todos os aposentados e pensionistas do IPAJM, civis e militares, precisam ser recadastrados. “São beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Estadual, além dos militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares”, explica a coordenadora do Recadastramento/2023, Márcia Fiorotti.

 

Como fazer o recadastramento? 

O beneficiário deve se dirigir a uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) – de acordo com os períodos listados na imagem acima – munido de documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e de Motorista, e CPF. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência do atendente. 

As normas e diretrizes do Recadastramento de 2023 foram definidas na Portaria nº 014-RLeia aqui na íntegra! 

 

Para facilitar o entendimento, seguem perguntas e respostas abaixo. 

 

  • Quem precisa se recadastrar? 

Aposentados e/ou pensionistas do IPAJM, civis e militares, de todos os Poderes;  

 

  • Onde?  

Agência do Banestes, presencialmente. Levar documento de identificação com foto e CPF. Confira aqui a localização das agências;  

 

  • Quando? 

 De acordo com os períodos estabelecidos na Portaria 014-R, observando a distribuição a seguir.

Exemplificando: 

 

O aposentado Marcelo (nome fictício) é aniversariante de julho de 2023. Ele precisa fazer o seu recadastramento até o dia 31 de agosto/2023, prazo final, pois faz parte do segundo período do Recadastramento; 

Se a pensionista Alina (nome fictício) faz aniversário no dia 02/09/2023, ela terá dos meses de setembro a dezembro deste ano para se recadastrar. A beneficiária é do grupo do terceiro e último período do Recadastramento do Instituto.

João e Maria (nomes fictícios) são aniversariantes de janeiro e março, respectivamente, e, por isso, são do primeiro período, com prazo já finalizado. Caso ainda não tenham feito o procedimento, eles devem regularizar a situação para que o benefício seja desbloqueado.

 

  • O que acontece com o beneficiário que não se recadastrar

Pagamento é suspenso até que faça o procedimento, que é obrigatório e está previsto em lei.  

 

  • O que fazer caso a pessoa esteja impossibilitada de se dirigir a uma agência do Banestes para a comprovação da prova de vida? 

 Caso o beneficiário, na ocasião do seu Recadastramento, não tenha condições de se locomover ao Banestes, ele precisará preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido em até dois meses, e que comprove essa impossibilidade.

 

Formulário recadastramento - Prova de Vida - beneficiário 

Formulário recadastramento - Prova de Vida - representante legal 

 

Outros casos específicos estão relacionados na Portaria 014-R.  

 

  • Pessoas que recebem pensão alimentícia pelo IPAJM devem se recadastrar? 

Não, pois essas pessoas não são seguradas do Instituto. Quem deve se recadastrar, nesses casos, é o próprio segurado que paga a pensão alimentícia.

  

  • E aqueles que recebem complementação de aposentadoria? Necessário fazer o recadastramento? 

Não. Quem recebe esse tipo de benefício não é segurado do Instituto.  

  • Caso o aposentado tenha dois vínculos, ele precisa realizar a Prova de Vida duas vezes, sendo uma para cada vínculo? 

 

Não, ele deverá fazer apenas uma vez, pois o ato de se recadastrar está relacionado ao número do CPF do segurado, que é somente um.

 

Serviço:

Recadastramento de 2023 – aposentados e pensionistas do IPAJM 

Acesse o banner específico do Recadastramento na página principal do site www.ipajm.es.gov.br, e confira todas as informações sobre essa ação; 

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o serviço de Teleatendimento do Instituto no telefone (27) 3201-3180.

 

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do IPAJM

Carolina Paixão

(27) 3636-4189/ (27) 98817-4825/99909-0333

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