IPAJM: Beneficiários aniversariantes de janeiro a abril de 2023 que não se recadastraram podem ter pagamento suspenso
Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), que fazem aniversário de janeiro a abril de 2023, e que não participaram do Recadastramento obrigatório deste ano devem ficar atentos. Caso eles não regularizem a situação até o próximo dia 31 de maio, o pagamento do benefício será suspenso a partir de 1º de junho. A convocação dos beneficiários faltantes foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio do Edital nº03/2023. .
A lista nominal dos não recadastrados, por categoria (aposentados e pensionistas), está disponível no site do Instituto www.ipajm.es.gov,br, dentro do banner intitulado “Recadastramento Anual”.
Clique aqui e confira a relação dos aposentados não recadastrados
Clique aqui e confira a relação dos pensionistas não recadastrados
Como se recadastrar?
Para fazer o Recadastramento/2023, o beneficiário deve se dirigir a uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) – de acordo com os períodos constantes na tabela abaixo – munido de documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e de Motorista, e CPF. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.
“Uma dica boa é o beneficiário sempre fazer o Recadastramento durante o mês em que faz aniversário para que isso vire rotina em sua vida, uma vez que essa ação é anual. É uma forma dele não esquecer de proceder com a Prova de Vida!”, comenta a coordenadora do Recadastramento do Instituto, Márcia Fiorotti.
Vale lembrar que devem participar desse Recadastramento todos os aposentados e pensionistas do IPAJM, civis e militares. “São beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, além dos militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares”, explicou a coordenadora.
Destaca-se que todas as normas e diretrizes do Recadastramento de 2023 foram definidas na Portaria nº 014-R. Leia aqui na íntegra!
Para facilitar o entendimento, seguem perguntas e respostas abaixo.
- Quem precisa se recadastrar?
Aposentados e/ou pensionistas do IPAJM, civis e militares, de todos os Poderes;
- Onde?
Agência do Banestes, presencialmente. Levar documento de identificação com foto e CPF. Confira aqui a localização das agências;
- Quando?
De acordo com os períodos estabelecidos na Portaria 014-R, tabela acima.
Exemplificando:
O aposentado João (nome fictício) é aniversariante de maio de 2023. Ele precisará fazer o seu recadastramento entre 1º/05/2023 a 31/08/2023, pois faz parte do segundo período do Recadastramento;
Se a pensionista Maria José (nome fictício) faz aniversário em julho de 2023, ela terá que se recadastrar também no segundo período, uma vez que abrange aniversariantes de maio a agosto deste ano;
- O que acontece com o beneficiário que não se recadastrar?
Pagamento é suspenso até que faça o procedimento, que é obrigatório e está previsto em lei.
- O que fazer caso a pessoa esteja impossibilitada de se dirigir a uma agência do Banestes para a comprovação da prova de vida?
Caso o beneficiário, na ocasião do seu Recadastramento, não tenha condições de se locomover ao Banestes, ele precisará preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido em até dois meses, e que comprove essa impossibilidade.
Formulário recadastramento - Prova de Vida - beneficiário
Formulário recadastramento - Prova de Vida - representante legal
Outros casos específicos estão relacionados na Portaria 014-R.
- Pessoas que recebem pensão alimentícia pelo IPAJM devem se recadastrar?
Não, pois essas pessoas não são seguradas do Instituto. Quem deve se recadastrar, nesses casos, é o próprio segurado que paga a pensão alimentícia.
- E aqueles que recebem complementação de aposentadoria? Necessário fazer o recadastramento?
Não. Quem recebe esse tipo de benefício não é segurado do Instituto.
- Caso o aposentado tenha dois vínculos, ele precisa realizar a Prova de Vida duas vezes, sendo uma para cada vínculo?
Não, ele deverá fazer apenas uma vez, pois o ato de se recadastrar está relacionado ao número do CPF do segurado, que é somente um.
Serviço:
Recadastramento de 2023 – aposentados e pensionistas do IPAJM
Acesse o banner específico do Recadastramento na página principal do site www.ipajm.es.gov.br, e confira todas as informações sobre essa ação;
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o serviço de Teleatendimento do Instituto no telefone (27) 3201-3180.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do IPAJM
Carolina Paixão
(27) 3636-4189/ (27) 98817-4825
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