26/04/2023 15h51

IPAJM: beneficiários aniversariantes de janeiro a abril têm até o próximo dia 30 para fazer recadastramento obrigatório

Para garantir a manutenção do pagamento dos benefícios, os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), que são aniversariantes entre os meses de janeiro e abril, devem realizar o recadastramento por meio de Prova de Vida até o prazo final de 30 de abril. Para se recadastrar, o beneficiário precisa comparecer a uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), com documento de identificação com foto e CPF. O procedimento, que é obrigatório e anual, teve início em janeiro. 

Período de recadastramento dos beneficiários

Os aposentados e pensionistas do Instituto devem ficar atentos ao período em que deverão se recadastrar, de acordo com tabela a seguir.

“Uma dica boa é o beneficiário sempre fazer o Recadastramento durante o mês em que faz aniversário para que isso vire rotina em sua vida, uma vez que essa ação é anual. É uma forma dele não esquecer de proceder com a Prova de Vida”, comentou a coordenadora do Recadastramento do IPAJM, Márcia Fiorotti.

Devem participar desse Recadastramento todos os aposentados e pensionistas do IPAJM, civis e militares. “São beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, além dos militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares”, explicou Márcia Fiorotti.

Como se recadastrar?  

O Recadastramento deve ser feito no Banestes, de forma presencial, nas agências distribuídas em diversos municípios do Estado, apresentando documento de identificação com foto e CPF, tais como Carteiras de Identidade e de Motorista. Atenção: Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.

Todas as normas e diretrizes do Recadastramento de 2023 foram definidas na Portaria nº 014-R. 

Para facilitar o entendimento, confira o guia de perguntas e respostas abaixo. 

  • Quem precisa se recadastrar? 

Aposentados e/ou pensionistas do IPAJM, civis e militares, de todos os Poderes; 

  • Onde?

Agência do Banestes, presencialmente. Levar documento de identificação com foto e CPF.

  • Quando?

De acordo com os períodos estabelecidos na Portaria 014-R, tabela acima. 

 Exemplificando:

O aposentado João (nome fictício) é aniversariante de maio de 2023. Ele precisará fazer o seu recadastramento entre 1º/05/2023 a 31/08/2023, pois faz parte do segundo período do Recadastramento;

Se a pensionista Maria José (nome fictício) faz aniversário em julho de 2023, ela terá que se recadastrar também entre 1º/05/2023 a 31/08/2023, uma vez que o segundo período abrange aniversariantes de maio a agosto deste ano;

Já Antônio (nome fictício), aniversariante de 20 de março, precisa ficar mais atento, pois é necessário que se recadastre até o dia 30/04/2024; ele faz parte do grupo de beneficiários que têm que se recadastrar no primeiro período.

  • O beneficiário que não se recadastrar, o que acontece?

Pagamento é suspenso até que faça o procedimento, que é obrigatório e está previsto em lei. 

  • O recadastramento dever ser feito na agência que o beneficiário tem conta?

 Não. Pode ser realizado em qualquer agência do Banestes.

  • Recebo pensão alimentícia, preciso me recadastrar?

Não, quem deve ser recadastrar é o segurado do IPAJM. A pessoa que recebe pensão alimentícia não é beneficiária do Instituto, mas, sim, credor de alimentos de um segurado.

  • E aqueles que recebem complementação de aposentadoria? Necessário fazer o recadastramento?

Não. Quem recebe esse tipo de benefício não é segurado do Instituto. 

  • Caso a pessoa esteja impossibilitada de se dirigir a uma agência do Banestes para a comprovação da prova de vida, o que fazer?

Caso o beneficiário, na ocasião do seu Recadastramento, não tenha condições de se locomover ao Banestes, ele precisará preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido há, no máximo, dois meses, e que comprove essa impossibilidade.

 Acesse os formulários nos links abaixo:

Formulário recadastramento - Prova de Vida - beneficiário 

Formulário recadastramento - Prova de Vida - representante legal 

Outros casos específicos estão relacionados na Portaria 014-R. 

 

Serviço:

 Recadastramento de 2023 – aposentados e pensionistas do IPAJM

 Acesse o banner do Recadastramento na página principal do site www.ipajm.es.gov.br, conforme mostra na imagem abaixo, e confira todas as informações sobre essa ação;

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o serviço de Teleatendimento do Instituto no telefone (27) 3201-3180; recebe ligações gratuitas de telefones fixo e móvel.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do IPAJM

Carolina Paixão

(27) 3636-4189/ (27) 98817-4825

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