IPAJM convoca beneficiários aniversariantes de abril que não fizeram o recadastramento/2022 obrigatório
Atenção, última chamada para os aposentados e pensionistas que fizeram aniversário em abril deste ano e ainda não participaram do Recadastramento, por meio de Prova de Vida, do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). Caso não se recadastrem até o próximo dia 31 de maio, terão o pagamento suspenso. Para fazer o procedimento é necessário comparecer a uma das agências do Banestes com documento de identificação com foto e CPF ou, em casos específicos, realizar via formulário.
A relação nominal dos não recadastrados de abril, divulgada pelo Edital 03/2022 publicado, nessa quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, e diversas informações sobre esse tipo de Recadastramento constam no site do Instituto www.ipajm.es.gov.br, dentro de banner localizado na parte principal da página, conforme mostra imagem abaixo.
Confira aqui a lista dos não recadastrados aniversariantes de abril/2022
A seguir, veja a tabela referente ao período em que os segurados devem se recadastrar. Vale lembrar que a regra geral do Recadastramento/Prova de Vida é de que os beneficiários façam o Recadastramento no mês do aniversário.
Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.
Para facilitar o entendimento dos aposentados e pensionistas, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, exemplifica alguns casos. “Ricardo é aposentado e faz aniversário em junho/2022. Ele terá que fazer o seu recadastramento no período do mês de junho, de 01/06 a 30/06. No caso de Joana e Maria, pensionistas, fazem aniversário em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Elas somente participarão da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”.
Casos específicos
O beneficiário que mora fora do Estado ou esteja impossibilitado de se locomover ao Banestes, por exemplo, precisa fazer a comprovação de vida utilizando o formulário abaixo. Acesse https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e siga instruções de como preenchê-lo.
Todos os casos específicos estão relacionados na Portaria 03-R, publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de fevereiro 2022. Essa normativa trata de normas e diretrizes referentes à realização de Prova de Vida por parte dos beneficiários.
Tome nota!
- Quem deverá fazer a Prova de Vida?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
- O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
- O Recadastramento/2022 tem quantas etapas?
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
- Documentação necessária. O que preciso levar na agência do Banestes?
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.
- Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado?
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
- O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano?
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
- Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer?
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
- E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
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