20/06/2022 15h16

Ipem anuncia abertura do prazo para agendamento do serviço de verificação de taxímetros em Colatina

O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Estado, anuncia que está aberto o período para agendamento do serviço de verificação de taxímetros, em Colatina. A fiscalização de taxímetros no município será entre os dias 18 e 22 de julho, referente ao exercício de 2022.

O proprietário do veículo-táxi deverá agendar até o dia 14 de julho a data da verificação e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa de serviço. O agendamento deve ser realizado acessando o site do Ipem-ES, endereço www.ipem.es.gov. br, na categoria “Serviços On-line”, na aba “Verificação de Taxímetro – Agendamento”.

O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer ao endereço Rodovia ES-446, no bairro Luiz Iglesias, próximo ao Posto de Saúde US1, na data e horário previamente agendado e informado na GRU, para que seja efetuada a verificação do taxímetro.

No momento da verificação, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem rasuras: Autorização da Prefeitura; Ordem de Serviço emitida por oficina autorizada; Último Certificado de Verificação do Taxímetro; Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV); Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH); Comprovante de Pagamento da GRU referente ao serviço de verificação;

O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que estiver impossibilitado de comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo pré-estabelecido deverá agendar nova data para verificação a ser realizada na sede do Ipem-ES, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.595, na Ilha de Monte Belo, em Vitória.

O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo determinado e não realizar a verificação dentro do exercício de 2022 será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9.933/99, de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO nº 11/88.

O taxímetro que, durante a verificação, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sob pena das penalidades previstas no artigo 6º desta Instrução de Serviço. Deverá ser retirada nova GRU e agendada nova data e horário na sede do Ipem-ES.

O veículo-táxi que, no exercício corrente, já tenha submetido o taxímetro à verificação subsequente, estando com a marca oficial com indicação de “VERIFICADO ATÉ 2023”, em função da necessidade de adequação dos valores tarifários conforme Decreto nº 26.882, de 09 de maio de 2022, deverá atender todos os itens desta Instrução de Serviço, reapresentando o taxímetro para verificação.

Dúvidas a respeito da verificação dos taxímetros poderão ser esclarecidas por meio do telefone: (27) 3636- 6087

Informações à Imprensa:
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Ana Luiza Freitas / Gabriela Galvão / Larissa Linhalis
(27) 3636-9707 / 6753 / 1822 / 99949-8105 / 99942-9537 / 98102-0236
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