Ipem-ES identifica irregularidades em materiais escolares
Entre os dias 2 e 20 de janeiro, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES) realizou a Operação Volta às aulas, em diversos municípios capixabas.
O Instituto realizou exames preliminares de diversos tipos de materiais de uso escolar nos próprios estabelecimentos comerciais. Além disso, também coletou produtos para exame laboratorial.
O laboratório do Ipem-ES verificou o número de unidades (cadernos, papel A4, papel almaço, blocos para recado, blocos de anotações, blocos autoadesivos, elástico, giz de cera, grafites, grampos, palitos), as dimensões (cadernos, papel A4, papel almaço, blocos para recado, blocos de anotações, blocos autoadesivos, fita crepe, durex), massa (cola branca, cola em bastão, massa de modelar) e volume (corretivo e tintas).
De um total de 995 unidades de 43 tipos de produtos escolares submetidos a exames finais em laboratório, 37,20% apresentaram irregularidades.
Além dos exames, a fiscalização verificou também se os produtos de uso escolar possuíam a certificação compulsória, tal como estabelece o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). De 22.338 unidades fiscalizadas, foram encontradas e apreendidas 980 unidades de produtos irregulares, representando um total de 4,3%.
Os produtos sujeitos à certificação do Inmetro que apresentaram maiores incidências de irregularidade foram:
- Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
- Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
- Réguas;
- Apontadores;
- Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
- Tesouras de ponta redonda.
O diretor-técnico do Ipem-ES, Marcelo Ladeia, disse que o objetivo da operação especial foi identificar e retirar do mercado os produtos que possuem quantidades inferiores às anunciadas em suas embalagens, causando prejuízo ao consumidor, e retirar do mercado os produtos que devem ser submetidos à certificação compulsória e ainda não foram submetidos à análise dos Organismos de Avaliação da Conformidade.
Os estabelecimentos onde foram encontradas irregularidades terão até dez dias para apresentar defesa ao Ipem-ES, que definirá a penalidade, variando de advertência a multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Conheça os produtos escolares passíveis de certificação compulsória, ou seja, que devem ostentar o Selo do Inmetro:
- Apontadores;
- Borrachas;
- Canetas esferográficas e rollers;
- Canetas hidrográficas (hidrocor);
- Colas (líquidas e sólidas);
- Compassos;
- Corretores (adesivos ou em tinta);
- Curvas francesas;
- Esquadros;
- Estojos que apresentam motivos ou personagens infantis;
- Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
- Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
- Lapiseira, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
- Marcadores de texto;
- Massas de modelar, exceto aquelas associadas a brinquedos ou claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
- Normógrafos;
-Pasta com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel-cartão;
- Réguas;
- Tesouras de ponta redonda;
- Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Transferidores.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (27) 3636-6085, e o consumidor que notar irregularidades ou tiver dúvidas pode fazer a denúncia na Ouvidoria do Ipem-ES, pelo telefone 08000 391112 ou e-mail: ouvidoria@ipem.es.gov.br.
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