09/09/2010 12h10 - Atualizado em 21/01/2019 16h59

Ipem-ES intensifica a fiscalização de cadeirinhas automotivas para crianças

Com a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para transportar crianças com até sete anos e meio de idade, que passou a valer a partir do dia 1º de setembro, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), intensifica a fiscalização desses dispositivos de retenção que não tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). 

O selo indica a existência de um nível adequado de segurança e que o produto está em conformidade com os requisitos da portaria do Inmetro e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O Ipem-ES, órgão delegado do Inmetro no Espírito Santo, autuará o fabricante, comércio ou distribuidor que venderem produtos irregulares.

Se houver irregularidade, o comerciante deve apresentar a nota fiscal do produto para que sejam identificados o fabricante ou distribuidor, caso contrário será considerado o único responsável pela irregularidade. Empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa à Divisão Jurídica do Ipem-ES, que definirá a penalidade, que varia de advertência à multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. 

“A nova lei do Contran exige a cadeirinha para crianças no banco traseiro do veículo, portanto, é natural que a procura por esse produto aumente muito, mas é preciso cuidado e atenção para que não se perca de vista à qualidade do equipamento. O selo do Inmetro garante que o produto passou por testes até receberem a certificação do órgão e não oferece riscos à segurança e saúde da criança. O objetivo da certificação é reduzir o risco de acidentes com crianças em caso de uma colisão ou de uma desaceleração repentina de um veículo", informa o diretor-geral do Ipem-ES, Alex Mariano.

O uso do equipamento de segurança foi determinado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é obrigatório. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Quem descumprir as normas referentes a este tipo de transporte está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Dicas

Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento para informações obrigatórias que devem constar no equipamento, entre as quais razão social e endereço do fabricante ou importador; mês e ano de fabricação; grupos de massa (classificado de acordo com o peso, altura e idade da criança); designação do modelo certificado, o manual de instalação e instrução em língua portuguesa e os dizeres: “Caso este produto tenha sido submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o imediatamente”.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0391112 de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.es.gov.br.

 



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Texto: Gustavo Moulin

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