Ipem-ES orienta para suspensão de prazos de recursos em processos administrativos
O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), em cumprimento à Portaria 105, de 24 de março de 2020, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), esclarece que estão suspensos os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infrações.
A medida foi adotada em virtude do enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19), que alterou o funcionamento dos órgãos de metrologia legal com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas na ruas.
O prazo de suspensão é 90 dias, a contar do dia 23 de março, para processos instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) e pelo Inmetro nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade.
Também ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.
Luvas e equipamentos de proteção
O Inmetro publicou, na última sexta-feira (20), várias portarias que facilitam o fornecimento de suprimentos médico-hospitalares para atender as necessidades de urgência pelas quais passa o Brasil.
A Portaria nº 102, por exemplo, suspende pelo prazo de 12 meses a compulsoriedade da certificação de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural e, pelo mesmo período, a certificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – peça semifacial filtrante.
Exceto pela certificação, que passa a ter caráter voluntário, os requisitos de segurança e desempenho previstos nas portarias que tratam da fabricação e importação desses materiais devem continuar sendo cumpridos pelos fornecedores.
Com informações do Inmetro
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