Jaqueline Moraes assume a coordenação de comitê pela Primeira Infância
A vice-governadora do Estado, Jaqueline Moraes, assumiu na manhã desta terça-feira (28), a coordenação do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. O encontro aconteceu na Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), em Vitória.
Na reunião foram discutidas avaliações, definições e providências a respeito da Lei Nº 10.964 que institui a Política Integrada Pela Primeira Infância no Estado do Espírito Santo. A legislação tem o objetivo de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e promoção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.
Jaqueline Moraes falou sobre os desafios de liderar os trabalhos com o foco de transformar o Estado em um lugar estratégico e de importância nas politicas voltadas para a primeira infância.
“Eu me sinto muito honrada em coordenar uma ação tão importante do Governo como esta que faz parte, também, do que já estamos desenvolvendo na Vice-Governadoria que é o Agenda Mulher. E faz parte porque tratar da primeira infância é tratar da politica pública para as mulheres por envolver toda a família. Sendo assim, trata da reeducação social tanto de homens quanto de mulheres no trato com a criança”, afirmou.
Outro ponto abordado pela vice-governadora foi a introdução do tema na orientação das políticas públicas como um desafio e uma oportunidade. “Esse processo ainda precisa ser construído. As políticas públicas voltadas aos processos de educação têm tomado a família como foco de suas ações e por meio dela vêm atuando na direção de ensinar especificamente as mulheres sobre como investir na construção de uma infância melhor”, disse.
Na reunião foram discutidos os princípios e as diretrizes para formulação e implementação das políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida, no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Considerando as questões apresentadas, as reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas a cada três meses, e extraordinariamente, quando necessário, por decisão da coordenadora.
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