31/05/2021 11h59

Liberações do Fundo de Proteção ao Emprego aceleram

Os projetos de financiamento em análise pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) que demandam recursos do Fundo de Proteção ao Emprego já somam R$ 143 milhões. O montante é proveniente de um total de 290 propostas e as liberações destinam-se a reduzir os impactos sobre as empresas causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Os recursos já liberados apoiam cerca de 50 pequenas e médias empresas e a expectativa do Bandes é ampliar a liberação nos próximos dias. O crédito emergencial tem menor burocracia para contratação e condições atrativas para o empresariado capixaba.

O diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira, destaca que o Fundo faz parte do pacote de medidas socioeconômicas do Governo do Espírito Santo. “Esta é a melhor linha de crédito do País, com R$ 250 milhões destinados à recuperação econômica das empresas. O Fundo foi elaborado como um mecanismo financeiro destinado ao apoio aos empresários de todo o Estado, com condições adequadas para a manutenção das atividades produtivas”, destaca Abud de Oliveira.

Os recursos do Fundo de Proteção ao Emprego podem financiar capital de giro para as empresas, como compra de estoque e investimento em adequações do modelo de negócio, por exemplo, ou até o pagamento de outros débitos previamente contraídos. A linha tem condições bastante atrativas, com prazo de até 72 meses para pagar, incluídos 12 meses de carência. A linha é considerada sem juros, uma vez que o valor financiado só tem correção pela taxa Selic. O financiamento contempla projetos de investimento de R$ 31,5 mil até R$ 1 milhão.

O diretor de Negócios do Bandes, Marcos Kneip Navarro, ressalta o esforço da equipe técnica do banco para o atendimento das demandas recebidas e afirma que o Bandes está compromissado em dar acesso ao crédito de qualidade, de forma ágil, aos empresários.

“Nosso time está focado no atendimento às demandas do Fundo para agilizar e desburocratizar o atendimento sem, no entanto, perder de vista as solicitações de créditos em outras linhas do Bandes, destinadas aos investimentos, como aquisição de máquinas e equipamentos”, afirma Navarro.

Conforme regulamentação da lei de criação do Fundo (Lei Estadual nº 11.247/21), as certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual estão dispensadas. Além disso, conforme a Medida Provisória nº 1.028/2021, as certidões negativas de débitos junto à União (certidões federais) estão também dispensadas para operações de crédito até 30 de junho de 2021, com exceção para os débitos junto à Seguridade Social.

Portanto, caso a empresa tenha algum débito junto à Seguridade Social (PIS/Cofins, INSS, Contribuição Social), é necessário a regulamentação para solicitar o financiamento do Fundo de Proteção ao Emprego. Esta exigência atende à Constituição Federal de 1988, que estabelece que as empresas com débitos junto à Seguridade Social estão impedidas de ter acesso aos incentivos creditícios, como é o caso do FPE.

Para a contratação, o empresário terá à disposição atendimento remoto personalizado da equipe do banco, via site, por meio do link bandes.com.br/emergencial.

Informações sobre linhas de financiamento:
www.bandes.com.br
faleconosco@bandes.com.br

Informações à imprensa:
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