29/04/2020 15h20

Mais de 100 mil alunos da Rede Estadual são beneficiados com cestas básicas

Mais de 100 mil alunos da Rede Pública Estadual estão sendo beneficiados com a entrega de cestas básicas, oferecidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Sedu). A oferta, para alunos com pais inscritos no Cadúnico foi adotada em função das escolas estarem fechadas como forma de prevenção ao Covid-19. As entregas de cestas básicas começaram no início de Abril e permanecem enquanto as escolas estiverem com Atividades Pedagógicas Não Presenciais (ANPs).

Para atender aos alunos que atendem aos requisitos, a equipe da Sedu realizou cruzamento de dados entre o banco de matrículas da Rede Estadual de Educação e o banco de inscritos no CadÚnico. Visando atender a um grupo de estudantes (dentro desses critérios) e que, ainda, não havia sido beneficiado por um erro de cadastro, a Sedu publicou a Portaria Nº 53 – R, nesta quarta-feira (29), no Diário oficial do Estado, que autoriza o repasse de mais R$ 275.578,66.

A cesta está sendo viabilizada ao aluno por meio do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (Progefe) e o valor repassado aos conselhos de escolas que, por sua vez, fazem a distribuição aos beneficiários. O valor visa cobrir despesas de Custeio para aquisição dos produtos que compõem a cesta básica e fornecimento aos alunos devidamente matriculados na rede pública estadual de ensino, devidamente cadastrados no CadÚnico e que não foram contemplados nas Portarias nº 047-R, de 31/03/2020 e nº 050-R, de 06/04/2020.

O valor repassado é de R$ 4,22 por aluno/dia útil para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Para viabilizar a ação, a Sedu apresentou a cada Conselho de Escola a lista das famílias contempladas. Ficará a cargo de cada unidade fazer contato com essas famílias, informando sobre o processo de retirada da cesta básica, composta por gêneros alimentícios de primeira necessidade. O responsável pelo aluno no Bolsa família deverá apresentar seu documento de identidade com foto no ato do recebimento, para conferência e assinatura.

Confira a portaria AQUI!

 

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