Mais de quatro mil empresas poderão ter registros cancelados na JUCEES
As empresas que não procederam qualquer arquivamento na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES) nos últimos dez anos estão sujeitas a serem inativadas, de acordo com o art. 60 da Lei Federal 8.934/1994. As 4.300 empresas que se enquadram nessa situação têm até 15 de dezembro de 2017 para comunicar à Junta Comercial sobre seu funcionamento ou paralisação.
A listagem das empresas que se encontram nesta situação consta no Edital nº 002/2017, publicado no Diário Oficial, na terça-feira (24). Segundo o edital, as empresas deverão informar seu funcionamento à JUCEES por meio do arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”, conforme o caso, pelo empresário, representante legal ou sócios. Já no caso de paralisação da empresa, a JUCEES deverá ser informada por meio do arquivamento da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”.
Na hipótese de a empresa necessitar alterar algum dado no cadastro na Junta, não será preciso arquivar a Comunicação de Funcionamento, bastando à empresa arquivar a correspondente alteração. Poderá também ser solicitada a extinção/distrato do empresário.
A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, assim como os modelos de “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” estão disponibilizados na página da JUCEES, por meio do link: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/inativacaoreativacao.
As comunicações, alteração ou baixa deverão ser arquivadas na JUCEES da data de publicação do edital até o dia 15 de dezembro. Lembrando que o não cumprimento das exigências no prazo resultará na perda da proteção ao nome empresarial, liberando-o para outro interessado. A partir do dia 26 de dezembro, a Junta publicará a relação definitiva das empresas inativadas e a relação será enviada para as autoridades arrecadadoras.
Assessoria de Comunicação da JUCEES
Loureta Samora
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Estagiária: Andressa Ventura