14/10/2010 13h25 - Atualizado em 21/01/2019 12h28

Medida facilita concessão de inscrição estadual para pescadores

Pescadores e catadores de mariscos já podem se inscrever no cadastro da Receita Estadual somente com Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), ficando desobrigados de ser filiados a uma colônia de pesca ou apresentar contrato de parceria ou arrendamento de embarcações para obtenção da inscrição estadual. A medida está prevista no Decreto 2592-R, publicado na última quinta-feira (7) no Diário Oficial.

Hoje, é comum que pescadores sem inscrição estadual entreguem os produtos para serem vendidos por terceiros. Com a inscrição, eles podem vender as mercadorias diretamente a supermercados e órgãos públicos – para ser usadas, por exemplo, no preparo da merenda escolar.

Cada pescador deve ter um RGP e ser cadastrado individualmente, mesmo se trabalhar em parceria com outros. O RGP, obrigatório segundo a Lei Federal 11.959, é concedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

A medida para facilitar a concessão da inscrição estadual vem de um trabalho de parceria entre a Sefaz, a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper).

Os pescadores que ainda não possuem inscrição estadual devem procurar a Agência da Receita Estadual ou o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) relativo ao seu município.

O pedido de inscrição pode ser feito por meio do formulário denominado FACA, disponível no site da Secretaria da Fazenda – www.sefaz.es.gov.br. Depois de preenchido, o formulário deve ser apresentado na Agência da Receita Estadual ou no NAC, junto com o formulário de registro no RGP.



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