Municípios tem até o dia 20 para aderir aos novos sistemas de informação na Atenção Primária
As prefeituras dos 78 municípios do Espírito Santo têm até o próximo dia 20 de setembro para aderirem aos novos sistemas de informação. O objetivo do programa, lançado em agosto, é agilizar, inovar e qualificar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. Até o momento, 12 prefeituras já fizeram a adesão.
O edital de chamada pública para o programa consiste em um conjunto de providências governamentais voltadas ao fornecimento de infraestrutura tecnológica nas unidades básicas de saúde.
A adesão pode ser feita pelo portal da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) no site www.saude.es.gov.br/icepi.
Os municípios poderão realizar adesão aos seguintes Sistemas de Informação em Saúde:
a) Sistema E-SUS Atenção Básica: que trata da disponibilização de um Sistema de Prontuário Eletrônico, com barramento próprio no servidor do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) para todas as cidades do Estado sem custo estrutural para o município. O uso do Sistema possibilitará o compartilhamento do histórico da saúde do paciente do SUS, a padronização no envio de dados ao Ministério da Saúde, a unificação das informações de saúde do cidadão, favorecendo o acesso às informações em tempo real que possibilitem ações direcionadas às maiores demandas.
b) Sistema E-SUS Vigilância em Saúde: consiste numa plataforma web para coleta e tratamento dos dados relacionados às notificações de agravos à saúde, de forma a possibilitar o acesso oportuno aos dados epidemiológicos produzidos nos diversos pontos de atenção à saúde do Estado, permitindo a ação imediata das equipes de Vigilância em Saúde, evitando ainda a constante perda de dados epidemiológicos produzidos pelos serviços de saúde. O Sistema disponibilizará geolocalização dos agravos e gráficos.
c) Sistema Regulação Ambulatorial: sistema informatizado com uma aplicação web e aplicativo para dispositivos móveis, como estratégia de garantir a resolutividade das ações e serviços de saúde por meio de um sistema de referência e contra referência dinâmico, direto, ascendente, integrado, territorializado e focado na garantia da organização da continuidade do cuidado do paciente nos diversos pontos de atenção à saúde. O Sistema terá a capacidade de registro, tratamento, controle e disponibilização de informações vinculados ao processo de regulação ambulatorial e possibilitará o desenvolvimento do componente formativo junto ao processo de regulação ambulatorial, constituindo-se como uma importante estratégia para a ampliação da resolutividade das ações da Atenção Primária à Saúde.
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