Nova Resolução do Invest-ES passa valer a partir desta sexta-feira (29)
A Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (29), a nova Resolução do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES). A medida tem por objetivo estabelecer os critérios e uniformizar os procedimentos para enquadramento de projetos no programa.
A Resolução N° 1.545/2021 foi aprovada pelo Comitê de Avaliação do Invest-ES, nessa quinta-feira (27). Para mais informações, acesse os novos procedimentos na íntegra aqui.
O documento traz definições acerca dos seguintes termos: requerente, beneficiária, armazém geral, logística, operador logístico, centro de distribuição, centro de industrialização, bens e/ou produtos acabados; valor de investimento realizado, entre outros.
Também institui que o envio de petições, documentos avulsos, tramitações, autuações de processos e quaisquer atos processuais administrativos relacionados ao Invest-ES, independente do órgão de interação, deve ocorrer de forma eletrônica pelo Acesso Cidadão (e-Docs), de acordo com o Decreto N° 4.410-R, de 18 de abril de 2019. O secretário de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip, celebra a versão eletrônica.
“A Sedes é totalmente digital desde janeiro de 2020 e está de acordo com as diretrizes do Governo do Estado pela inovação, tornando mais ágil o andamento dos processos. A Sedes foi pioneira na adoção do sistema e-Docs para comunicação com o público externo, na ocasião da implantação do Compete-ES digital. Com a resolução, espera-se que a publicação dessa resolução amplie a transparência, ofereça segurança jurídica para investidores e torne o Espírito Santo cada vez mais competitivo”, destacou Kneip.
A subsecretária de Estado de Competitividade, Rachel Freixo, frisou a importância da publicação. “Transparência, integridade, simplificação e segurança jurídica são pilares fundamentais para a permanência de um ambiente de negócios competitivo e crescente. A nova normativa está alinhada a essas necessidades. É importante deixar claro que a Resolução não inova quanto aos incentivos fiscais, pois respeita integralmente as disposições da Lei N° 10.550/2016, depositada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em obediência às regras estampadas na Lei Complementar N° 160/2017 e no Convênio N° 190/2017. A medida apenas aprimora os procedimentos e critérios de análise dos pedidos de projetos vinculados”, disse Rachel Freixo.
Texto: Carolina Moreira
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