01/06/2022 15h56

Novas normas do Programa Compete-ES estão disponíveis para acesso no site da Sectides

Foi publicada na edição desta quarta-feira (1º), do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 79/2022 com as novas regras e procedimentos que vão disciplinar os procedimentos administrativos de adesão, atualização, exclusão e as entregas das contrapartidas setoriais do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).

Em abril deste ano, para discutir o assunto de interesse público, aconteceu a audiência pública com transmissão on-line no canal da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (Sectides) no YouTube. O debate contou com a participação de autoridades, especialistas e entidades da sociedade civil e teve o objetivo de reunir contribuições para a elaboração das novas normas do Compete-ES.


Segundo o secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Ricardo Pessanha, o Governo do Estado está empenhado em promover a melhoria constante do ambiente de negócios capixabas e os incentivos fiscais são instrumentos que tornam o Estado mais competitivo, portanto, é importante a atualização de suas normas. “Antes de promover a atualização das regras do Compete-ES, realizamos consulta pública para ouvir as empresas e a sociedade civil. A partir do diálogo aberto, ouvimos sugestões, esclarecemos dúvidas e registramos as contribuições dos participantes. Hoje a publicação das novas regras representa a conclusão do processo de atualização das normas de maneira democrática e participativa”, disse Pessanha.

A subsecretária de Estado de Competitividade, Rachel Freixo, ressaltou que as empresas devem se atentar a partir da Portaria Nº79/2022 ao prazo de atualização e cronograma de entrega dos Relatórios Setoriais para o ano de 2022, referentes ao exercício de 2021. “Excepcionalmente para o ano de 2022, o período de atualização das beneficiárias ativas do Compete-ES compreende o período de 1º de junho de 2022 a 15 de agosto de 2022”, lembrou.

Compete-ES
O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.568 e 10.574/2016, e posteriores alterações, é instrumento de política pública eficaz, eficiente, efetivo e que tem por objetivo potencializar a competitividade das sociedades empresárias instaladas no Estado em relação às similares de outras regiões do País.

O setor produtivo participante do programa se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável, a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, de forma simultânea ao incremento da capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor.

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