Nuroc prende quadrilha acusada de desviar mais de R$ 500 mil
O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), prendeu uma quadrilha que fraudava processos judiciais da 2ª Vara de Órgãos e Sucessões de Vitória e desviou mais de R$ 500 mil. A prisão dos envolvidos aconteceu no início desta semana.
As investigações começaram após o irmão de um falecido, que possuía um inventário tramitando na 2ª Vara, perceber que os valores deixados tinham sido sacados sem o conhecimento da família. Foi feito o rastreamento dos valores e descobriu-se que a fraude envolvia várias pessoas, inclusive um funcionário público que trabalhava do gabinete do juiz da Vara.
Inicialmente, foi identificada a fraude em dois alvarás judiciais, nos valores de R$ 109.226,88 e R$ 88.983,58. A seguir, foi constatada a fraude em outro alvará, de R$ 311.417,63. Segundo o delegado do Nuroc, Jordano Bruno Leite, o dinheiro desviado foi usado para adquirir vários carros, possivelmente para ocultar ou dissimular a origem do valor com a venda do bem.
Seis integrantes da quadrilha foram indiciados por crime de peculato e formação de quadrilha. Quatro foram presos, mas A.R.A. e P.L.M. ainda estão foragidos. A. utilizava pinças e lâminas de alta precisão, além de cola para realizar cortes milimétricos e retirar os dados de um cheque sustado por motivo de extravio (furto/roubo).
Em seguida, ele montava outros cheques com os dados coletados, além de utilizar o cheque original com novos dados. Posteriormente, os cheques eram depositados nas contas de “laranjas” e o valor era sacado na “boca do caixa” da agência bancária. P.L.M., que está desaparecido desde o inicio das investigações, cedeu a sua conta bancária para a realização de um depósito no valor de aproximadamente R$ 311 mil, desviado de um dos processos de inventário.
Entenda como funcionava o golpe:
1) O assessor do juiz analisava e observava os processos de inventário no qual o falecido – de preferência de outro estado ou com herdeiros de outro estado – deixava valores consideráveis depositados em contas bancárias.
2) Identificado o processo de inventário que atendesse aos requisitos citados, o assessor retirava o processo do fórum e o levava para seu comparsa, um advogado que analisava a viabilidade da aplicação do golpe, sendo falsificados os alvarás judiciais.
3) De posse dos alvarás falsificados, o assessor os enviava para a Caixa Econômica Federal, que por sua vez transferia as quantias para as contas bancárias indicadas nos alvarás judiciais.
4) Uma via do alvará falsificado era colocada dentro dos arquivos do cartório da Vara para confirmar a existência do mesmo, caso a Caixa Econômica ligasse para confirmar.
5) Após receber o alvará judicial, a Caixa Econômica realizava os depósitos nas contas bancárias das pessoas já previamente definidas pela quadrilha e, estes, sacavam os valores ou os transferiam para outras contas bancárias dos demais integrantes da quadrilha.
Golpistas presos
Em outra operação do Nuroc, foram presos em flagrante três homens acusados de aplicar golpes em aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e agências financeiras. G.L.R., 29 anos; J.C.S., 26 anos, e B.L.C., 27 anos, foram presos com computadores, notebook, cédulas de identidade falsas, documentos de diversos bancos referentes a empréstimos bancários, dois veículos, uma arma de fogo, dentre outros objetos.
As investigações do Nuroc duraram, em média, quatro meses. A fraude só era detectada quando a instituição que forneceu o crédito começava a descontar os valores diretamente na folha de pagamento dos aposentados, haja vista que os empréstimos dessa modalidade oferecem valores maiores de crédito. A quadrilha agia no Espírito Santo e Minas Gerais há aproximadamente três anos.
Os três já haviam sido presos no dia 15 de julho, mas a Justiça havia concedido alvará de soltura para eles. Com a conclusão do inquérito, a Justiça decretou a prisão preventiva dos suspeitos. J. foi preso novamente na madrugada de domingo (08) em uma boate, enquanto comemorava o aniversário de sua esposa. Nesta semana, os indiciados pretendiam dar entrada em 10 pedidos de empréstimo por consignação em nome de aposentados.
G. era corretor de financeiras, e se valia de informações privilegiadas que possuía em razão de sua atividade, a fim de obter dados pessoais, fiscais, bancários, bem como os números dos benefícios dos aposentados do INSS, e repassá-los para os demais integrantes da quadrilha.
De posse destes dados J. e B. faziam solicitações de crédito (empréstimos bancários) junto às financeiras, e os enviavam, por meio de G., para análise das instituições que ofereciam empréstimos consignados aos aposentados do INSS.
Paralelamente, a quadrilha abria contas bancárias com os mesmos dados dos aposentados, mas utilizando-se de cédula de identidade falsa, onde era usada uma fotografia de um dos integrantes da quadrilha, e o ano de nascimento era modificado para um período mais recente.
Após aprovado o crédito bancário pela instituição financeira, o valor era depositado na conta aberta em nome do aposentado, e um dos integrantes, usando um documento falso, se dirigia a agência bancária e fazia o saque do valor integral.
O delegado Jordano ressalta que J. tinha participação em uma quadrilha instalada dentro de uma empresa distribuidora de remédios. Cinco funcionários da empresa subtraiam os carregamentos de medicamentos e repassavam para J., que vendia para comerciantes, farmácias e representantes comerciais.
J. e B. foram encaminhados para o presídio de Argolas, em Vila Velha, e G., para o presídio de Novo Horizonte, Serra.
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