10/07/2023 16h33 - Atualizado em 11/07/2023 14h13

Novo Sistema do ITCMD já está disponível para contribuintes de todo Estado

O novo Sistema de Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) já está disponível para todo o Estado, garantindo maior celeridade no processo de recolhimento. Lançado inicialmente para a Região Metropolitana da Grande Vitória em janeiro de 2023, o Sistema agora pode ser acessado por contribuintes de todos os municípios capixabas.

A ferramenta desburocratiza a tramitação e reduz para 45 dias, em média, o tempo de espera para a avaliação dos processos, que era de, no mínimo, 90 dias. A declaração pode ser enviada pelo contribuinte, advogado, defensor público, inventariante ou representante de tabelionato, entre outros.

Para um melhor uso do sistema, está sendo disponibilizado um manual no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no endereço www.sefaz.es.gov.br. As orientações podem ser acessadas na aba Receita Estadual / ITCMD / Manual – Novo Sistema de Declaração de ITCMD.

Clique Aqui para acessar o manual  

Além disso, no último dia 29 de junho, os auditores fiscais Bruno Barcelos Nardotto, subgerente de Arrecadação de Controle do ITCMD, e Taynara Karoline Marques Monteiro Klafke, supervisora do ITCMD, ofereceram um treinamento para o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), com o intuito de apresentar todos os detalhes do sistema de declarações e sanar as dúvidas. O curso contou com a participação de cerca de 180 inscritos, de forma on-line e presencial.

Desde a entrada em vigor do Sistema de Declaração do ITCMD, em janeiro, já foram avaliadas 1.098 declarações e 1.817 bens. Foram homologadas 745 declarações e a ferramenta já conta com 5,8 mil usuários ativos. Além do novo Sistema, a Secretaria da Fazenda já tinha realizado, no último ano, outras duas ações para dar celeridade aos processos: o aumento do número de servidores no setor de ITCMD e a reestruturação da área de “Perguntas e Respostas” sobre o tema no site da Sefaz.

O imposto

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD, é pago ao Governo do Estado quando é feita a transmissão não onerosa de bens ou direitos por doação (inter-vivos) ou “causa mortis”. O novo Sistema é totalmente on-line, trazendo maior agilidade e eficiência. O registro das informações é feito diretamente no site da Sefaz, na aba Receita Estadual / ITCMD / Declaração de ITCMD, que direciona o contribuinte para o novo sistema.

É necessário ter cadastro no Acesso Cidadão, o que pode ser feito no mesmo instante. O cidadão também pode registrar informações sobre inventários judiciais, extrajudiciais, doações, entre outros tipos de declarações. A ideia é simplificar cada vez mais o acesso do contribuinte, desburocratizando os processos e acelerando o procedimento de análise do imposto.

Modernização

Um dos objetivos da modernização do sistema é a criação de um banco de dados com informações sobre os valores de bens, o que permite que imóveis semelhantes possam ser avaliados de maneira equivalente. Com isso, o levantamento de quanto deve ser pago pelo contribuinte fica muito mais ágil. Anualmente, são avaliadas cerca de 16 mil guias de ITCMD, com processos de todo o Estado.

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard