Parceiros da agricultura familiar se reúnem em Barra de São Francisco
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) esteve presente, na última sexta-feira (09), no “I Encontro das Instituições Parceiras da Agricultura Familiar", em Barra de São Francisco. O evento foi organizado pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) do município.
O técnico do Idaf Giordano Marim explicou aos participantes sobre as atividades desenvolvidas pelo Instituto em todo o Estado. “Destacamos, sobretudo, as ações que têm relação direta com os agricultores que dispõem da carta de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Eles dispõem de benefícios como isenção de taxas de medição e requerimento em processos de legitimação de terras devolutas, gratuidade na elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para propriedades de até 25 hectares e também da taxa de vistoria ou de exploração da madeira sem propósito comercial”, explicou.
O encontro teve como intuito conhecer o trabalho de cada instituição e propor uma ação conjunta que vise fortalecer a agricultura familiar do município e da região e dar o primeiro passo para construção de uma rede de apoio. Além do Ifes e do Idaf, participaram também lideranças municipais e representantes de associações de agricultores, do Sindicato Patronal de Barra de São Francisco, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), do Banco do Nordeste do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Agricultura familiar
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Espírito Santo possui 67.403 estabelecimentos de agricultores familiares (80%), ocupando 36% da área rural.
Atualmente são considerados agricultores familiares os indígenas, os assentados de reforma agrária, os pescadores artesanais, os remanescentes de quilombolas e os agricultores que dirijam o seu estabelecimento com a sua família e que tenham renda predominantemente originada do próprio estabelecimento e possuam área de até quatro módulos fiscais, de acordo com a Lei 11.326 de 2006.
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