PCES alerta sobre importância da denúncia de violência contra pessoas idosas
A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa (DEPPI), reforça no Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, lembrado nesta quinta-feira (15), o que preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS): a violência contra a pessoa idosa pode ser definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa”.
A titular da Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa , delegada Milena Gireli, lamentou a ocorrência desse tipo de crime e, ao mesmo tempo, ressaltou que, além das ações desenvolvidas pela Delegacia, esse segmento da sociedade conta com uma importante ferramenta de defesa, o Estatuto da Pessoa Idosa.
“Trata-se da Lei Federal nº 10.741/2003, que se destina a regular direitos e garantias assegurados às pessoas idosas, como a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, explicou a delegada Milena Gireli, acrescentando que, para o Estatuto, pessoas idosas são aquelas com idade igual ou superior a 60 anos.
Ela alertou sobre quando se deve procurar a Depi ou outros canais de denúncia. “Quando houver suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com 60 anos ou mais de idade. Não deixe de denunciar, pois a família e a sociedade devem colaborar para o bem-estar da pessoa idosa e assegurar a sua dignidade, liberdade, inclusão e participação”, apelou.
Boletim de Ocorrência
A delegada Milena Gireli ressaltou que o boletim de ocorrência policial pode ser registrado não só na Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, mas em qualquer Delegacia da Polícia Civil mais próxima ou no endereço eletrônico: delegaciaonline.sesp.es.gov.br.
A titular da Deppi informou que, para registrar o boletim de ocorrência policial, são necessários documentos pessoais (RG, CPF); nome do suspeito e/ou qualquer outra informação que ajude na identificação (endereço/telefone); contato de testemunhas que tenham visto a violência/ameaça; laudos ou atestados médicos ou hospitalares onde o idoso tenha ido em busca de socorro, após a agressão; além de outras provas que a pessoa tiver.
Tipos de violência
Segundo Milena Gireli, os tipos de violência mais praticados contra idosos são violência física, que é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte; violência psicológica corresponde à agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social; violência sexual, que se refere ao ato sexual com pessoas idosas, mediante coação com violência física ou ameaças; abandono, que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelo (s) responsável (s) em cumprir o dever de cuidado para com a pessoa idosa; e negligência, que se refere à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
Essa lista, complementou a delegada, inclui violência financeira ou econômica, que consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais; discriminação, que se refere a comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.
“Seja qual for o tipo de violência, o fato é que essa prática pode e deve ser denunciada para que os nossos idosos, além de respeitados, não corram risco, inclusive, de morte”, disse Milena Gireli.
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