Policiais civis têm até o dia 22 de dezembro para concorrer a promoção de cargos
A Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Comissão de Promoção do Quadro das Carreiras de Pessoal, divulgou o quadro de vagas existentes para a promoção de policiais. Os funcionários titulares dos cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Papiloscópico, Auxiliar de Perícia Médico Legal e Perito Criminal, pertencentes à 1ª e 2ª categoria, assim como os Agentes de Polícia Civil, Fotógrafo Criminal e Perito em Telecomunicações, pertencentes à 2ª categoria de seus cargos, têm até o dia 22 de dezembro para fazer a solicitação e concorrer à promoção.
Os candidatos precisam levar cópia e original dos documentos relacionados a seguir à Secretaria Executiva da Comissão de Promoção, situada à Rua Duque de Caxias nº 28, Escadaria Maria Ortiz, Ed. VALIA , 7º andar, Centro, Vitória. Os policiais de 2º categoria que desejam concorrer à promoção para 3º categoria precisam apresentar o certificado de conclusão o Curso de Aperfeiçoamento Policial.
Relação de documentos:
*Diploma de Curso Superior, exceto aquele indispensável à habilitação do cargo;
*Certificado(s) de participação em curso de formação, reciclagem e aperfeiçoamento em estabelecimento de ensino policial, que não seja parte do processo seletivo;
*Comprovante(s) de que respondeu ou responde por função de chefia, com especificação do período;
*Comprovante(s) de participação como membro em processo administrativo disciplinar;
*Comprovante(s) de desempenho de atividade de magistério policial e/ou monitoria de curso na área policial;
*Tese aprovada em curso de pós-graduação, versando sobre as atividades relacionadas com a segurança pública;
*Comprovante(s) de que tenha sido autor de livro, manual, apostila e outras publicações de trabalho técnico-científico sobre assuntos policiais;
*Declaração de próprio punho de que não se encontra condenado em processo judicial com sentença transitada em julgado nem em processo administrativo disciplinar com resolução de aplicação de pena publicada no Diário Oficial do Estado, durante os dois últimos anos.
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