25/01/2022 15h58

Portaria regulamenta a notificação eletrônica para isolamento compulsório de teste Covid-19

O cidadão que precisar comprovar a contaminação pela Covid-19 poderá fazê-lo a partir da publicação da Portaria 013-R, no Diário Oficial do Estado, dessa segunda-feira (24), que regulamenta a notificação eletrônica para isolamento compulsório de teste Covid-19. 

Quem informar telefone celular e e-mail no cadastro do “Sistema e-SUS VS” receberá a notificação sobre o isolamento a ser cumprido. Os envios das notificações tiveram início na última sexta-feira (21). O e-SUS VS é um software público do Governo do Estado integrado com os sistemas do Ministério da Saúde. 

O isolamento a ser praticado será por sete dias. Nas pessoas sintomáticas, a contagem será a partir do primeiro dia de sintoma informado na notificação. Nas pessoas assintomáticas, a contagem será de sete dias a partir do dia do teste positivo. 

O término do isolamento ao 7º dia, ainda segundo a Portaria, está condicionado a ausência de qualquer sintoma de Covid-19 há pelo menos 24 horas, não sendo necessário repetir o teste de antígeno ou RT-PCR. Caso apresente sintoma, o paciente deverá procurar o serviço de saúde para reavaliação que poderá estender o isolamento para até 10 dias. 

“A portaria garante que a notificação vale como documento emitido pelo poder público, de finalidade sanitária para proteção da saúde coletiva, a ser apresentado pelo cidadão ao empregador/instituição para que possa ser estabelecido o isolamento domiciliar e interromper a cadeia de transmissão do vírus”, disse o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes. 

A notificação eletrônica não substitui a consulta médica em casos que o cidadão necessita de avaliação clínica para controle do agravo à saúde. “A necessidade de emissão do atestado médico pressiona o sistema de saúde, mas quem estiver com sintomas como febre persistente ou falta de ar, por exemplo, precisa procurar um médico”, destacou o secretário. 

Quem está infectado e violar o isolamento pode responder por crime de epidemia previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Acesse a Portaria neste link

 

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