21/08/2010 12h12 - Atualizado em 22/01/2019 14h34

Prazo para cadastramento de construtoras termina dia 27

As empresas capixabas do ramo da construção civil que quiserem permanecer inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS têm até o dia 27 deste mês para fazer a opção na Receita Estadual. Basta preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e entregar na agência da Receita onde a empresa estiver circunscrita. O documento deve ter firma reconhecida em cartório.

A opção está prevista na Ordem de Serviço 353, de 6 de julho de 2010, que indica as cerca de 2,5 mil empresas convocadas. O documento também está disponível no site.

A empresa que não fizer essa opção dentro do prazo terá a inscrição estadual cancelada a partir de 1º de setembro – mantendo apenas o CNPJ e a inscrição municipal. A iniciativa tem por objetivo atualizar o cadastro da Sefaz.

Tire suas dúvidas:

– Como a empresa que não quer permanecer como contribuinte do ICMS deve proceder?
Não é necessário qualquer procedimento, a empresa terá usa inscrição estadual automaticamente cancelada se não fizer a opção. Ela deixará de ser contribuinte do ICMS a partir de 1º de setembro.

– O que a empresa que tiver a inscrição estadual cancelada deverá fazer quanto à compra de mercadorias vindas de fora do Estado?
A partir de 1º de setembro, deverá informar ao fornecedor que a nota fiscal deve ser emitida apenas com CNPJ e que no campo “inscrição estadual” deverá vir a informação “isento”.

– Ainda em relação a essas mesmas empresas, qual será o procedimento na movimentação de mercadorias entre os canteiros de obras?
Deverão ser emitidas notas avulsas.

Mais informações:
Setor de Orientação Tributária: 3636-4035.
Gerências Fazendárias Regionais:
GR Metropolitana: (27) 3389-8119.
GR Nordeste: (27) 3372-2152.
GR Noroeste: (27) 3723-4533/ 3723-5977
GR Sul: (28) 3522-7822.



Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Sefaz
Maíra Piccin
(27) 3636-3877/3636-3874/9746-9479
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