12/01/2022 11h45

Procon-ES dá dicas para a compra de material escolar

O período é de férias escolares, mas a movimentação no comércio para as compras do material escolar já se intensifica. Indicação de marca, produtos que não podem constar nas listas e quantidade de material solicitada são as principais dúvidas dos consumidores, neste período que antecede o início do ano letivo. Por essa razão, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas dicas para orientar e facilitar a vida dos consumidores antes das compras.

Primeiramente, os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência. Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material. Isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto. Exigir marcas específicas ou só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino é uma prática abusiva e deve ser denunciada.

Com a lista em mãos, antes de ir às compras, o consumidor deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Depois disso, poderá fazer uma segunda lista com os produtos que precisa adquirir e pesquisar os preços em diferentes lojas, levando em consideração que existe uma infinidade de marcas e modelos.

Quem quer economizar, deve também considerar a possibilidade de negociar marcas com as crianças, tendo em vista que os produtos temáticos como super-heróis e outros personagens têm o preço mais elevado, bem como os importados, por causa da alta do dólar.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, recomendou cautela na escolha dos materiais escolares. Isso porque produtos de marcas patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros, onerando o gasto final.

“Há uma variação de preços significativa dependendo da marca. Por isso, é fundamental que os pais tenham uma conversa com os filhos antes de ir às compras, tentando fugir dos apelos publicitários. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor”, ressaltou Athayde.

Ele recomendou ainda que os pais ou responsáveis considerem as taxas de juros quando optar por compras a prazo, priorizando o pagamento à vista, sempre que possível, para evitar dívidas. “A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Portanto, exija sempre nota fiscal”, acrescentou o diretor-presidente do Procon.

Materiais de uso coletivo

Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade.

O Procon Estadual entende como materiais de uso genérico e coletivo álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.

Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares, em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.

Athayde lembrou que os pais devem sempre procurar a escola para checar a finalidade do material que está sendo pedido na lista. “Também é importante saber se todos os itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato pode ser comprado depois, permitindo, inclusive, uma aquisição por um preço menor, já que o período de alta já terá passado”, analisou.

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo e-mail atendimentoapp@procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda a sexta-feira, mediante retirada de senha no local. O Procon Estadual também conta com uma unidade no localizada no Faça Fácil Cariacica, que está atendendo por agendamento, e deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
(27) 3132-1840
imprensa@procon.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard