Procon-ES fiscaliza escolas particulares e orienta pais orienta sobre rematrículas e listas de material escolar
O Procon-ES iniciou nesta semana uma ação fiscalizatória nas escolas particulares da Grande Vitória com o objetivo de verificar a imposição abusiva nos contratos de ensino, rematrícula e nas listas de material escolar.
Durante a ação, os fiscais estão observando se a instituição de ensino obriga o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo ou que não estejam vinculados às atividades de aprendizagem; se há indicação ou imposição de marcas de produtos nas listas; se a instituição de ensino disponibiliza aos pais ou responsáveis a opção de aquisição integral do material didático-escolar no início do ano letivo ou semestralmente; se são mantidos os padrões e modelos de uniformes escolares por um período mínimo de cinco anos conforme determina a legislação.
Estão verificando também se o estabelecimento de ensino divulga, em local de fácil acesso ao público e antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe; se os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, possuem direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual; se a instituição de ensino impõe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento do aluno; se ocorre a devolução integral do valor da matrícula caso a desistência ocorra antes do início das aulas; e outras normas.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita Pinto, explicou que a iniciativa para a realização da ação, se deu em razão da quantidade de dúvidas e denúncias de consumidores nessa época do ano. “O objetivo é de resguardar os direitos dos pais e responsáveis no tocante à rematrícula, lista de material escolar, venda de uniformes e livros didáticos, pois muitos desconhecem os seus direitos”, disse.
Alguns direitos
Matrículas e rematrículas: Em relação às matrículas e rematrículas, o consumidor precisa saber que essas taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso e o valor total deve ser dividido em parcelas mensais iguais. Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, possuem direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual
Taxas de reserva de matrícula: As taxas de reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a semestralidade, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula. No entanto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição.
Reajuste da mensalidade: A instituição não poderá reajustar a mensalidade no período inferior a um ano. O estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, nos termos da Lei Federal 9.870/1999. Lembrando que qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço.
Desistência do curso: Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução integral do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor.
Aluno inadimplente: De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Transferência: Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Cobrança para emissão de documentos: Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos.
Lista de material escolar: Materiais de uso coletivo, como por exemplo, de limpeza e higiene, bem como utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.
Marca de produtos: A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou na unidade localizada no Faça Fácil Cariacica. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
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