10/01/2025 14h06

Procon-ES fiscaliza financeira por impedir portabilidade bancária de consumidor

Na última semana, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) realizou uma fiscalização em uma instituição financeira da Grande Vitória, após receber uma denúncia de práticas irregulares. Entre as principais queixas estava a não liberação da portabilidade de pagamento para outra instituição financeira, um direito garantido ao consumidor por lei.

A portabilidade permite que o consumidor transfira seu salário ou dívidas para outra instituição financeira de sua preferência, escolhendo aquela que oferece melhores condições de negociação. Essa prerrogativa é regulamentada pelo Banco Central por meio da Resolução nº 4.292/2013, que obriga as instituições a realizarem a transferência solicitada pelo cliente, sem impor obstáculos ou dificultar o processo.

Durante a fiscalização, o Procon-ES assegurou que a consumidora afetada pudesse exercer seu direito, corrigindo as irregularidades cometidas pela instituição financeira. Além disso, um procedimento administrativo foi instaurado e o banco poderá sofrer penalidades por outras infrações constatadas no momento da fiscalização.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, ressaltou a importância de os consumidores conhecerem e exercerem seus direitos.

"A portabilidade é um direito assegurado ao consumidor, regulado e fiscalizado pelo Banco Central e pelos Procons. Ter essa informação é essencial para que as pessoas façam escolhas financeiras mais seguras e optem por instituições que melhor atendam suas necessidades. É inadmissível que o Procon precise intervir para garantir algo que já está garantido por lei”, destacou Letícia Nogueira.

Portabilidade é um direito do consumidor

A portabilidade é um direito que permite transferir empréstimos, financiamentos e outros créditos, como rotativo do cartão e cheque especial, para outra instituição financeira com condições melhores, como taxas de juros mais baixas ou prazos mais vantajosos. Também é possível migrar previdência, conta-salário, leasing e financiamento de veículos ou imóveis. É uma ferramenta poderosa para economizar, mas exige atenção aos detalhes. É preciso comparar, analisar e tomar decisões com segurança.

Como funciona a portabilidade?

Solicitação: O consumidor deve pedir à nova instituição (proponente), por meio físico ou eletrônico, a transferência da dívida.

Envio de dados: A instituição proponente solicita à instituição original as informações mínimas possíveis, como:

  • Taxas de juros anuais, nominais e efetivas;
  • Custo Efetivo Total (CET);
  • Prazo de operação;
  • Sistema de amortização; e
  • Valor das parcelas.

Cuidados antes de decidir

  • Solicite o CET da nova instituição para comparar os custos totais.
  • Avalie atentamente o contrato, incluindo número de parcelas, taxas de juros e tarifas.
  • Certifique-se de que a transferência trará benefícios reais.

Prazos e custos

  • O processo pode levar até 7 dias úteis, desde que as informações entre as instituições sejam compatíveis.
  • A instituição original não pode cobrar custos relacionados à portabilidade.

Direitos do consumidor

  • A instituição original deve informar o saldo devedor para quitação antecipada e fornecer uma planilha detalhando a evolução da dívida.
  • O cliente tem direito a receber uma cópia do contrato no momento da formalização ou sempre que solicitado.

Reclamações

Qualquer dificuldade ou empecilho encontrado para realizar o procedimento deve ser denunciado ao Banco Central e ao Procon. As reclamações podem ser registradas na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
(27) 3134-8443
imprensa@procon.es.gov.br

 

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