22/12/2022 10h00 - Atualizado em 22/12/2022 17h26

Procon-ES orienta sobre as compras de Natal

O Natal será comemorado neste domingo (25), mas ainda dá tempo de fazer boas compras com consciência. Compras realizadas em cima da hora também pedem cautela. Para ajudar o consumidor a realizar boas compras, primando pelo equilíbrio financeiro, por meio do uso consciente do dinheiro, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas dicas.

A primeira dica para quem quer economizar está no planejamento para que não haja gastos com itens desnecessários, levando em consideração o número de festas em que participará, pessoas para presentear, além da realização da ceia.

Antes de ir às compras, o Procon-ES recomenda que o consumidor faça uma lista e compre apenas o necessário, optando por empresas que respeitem os seus direitos de consumidor. Lembrando que o presente ideal é o que agrada e que não desequilibra o orçamento familiar.

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, outro cuidado que o consumidor deve ter é não comprar por impulso e pesquisar o preço do presente em diferentes lojas.

O início do ano é marcado por alguns gastos específicos como rematrículas nas escolas, compra de material escolar, IPTU, IPVA, entre outros. Desta forma, antes de adquirir produtos, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento, a fim de não sobrecarregá-lo”, destacou Athayde.

Compras de presentes

Avalie os brinquedos: Na aquisição de brinquedos é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança.

Teste os produtos: Verifique se o produto não tem defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e a demonstração do seu funcionamento.

Trocando presentes: Apesar de ser uma prática comum no mercado, saiba que os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar é preciso se informar sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e as condições para realizá-la. Lembrando que a Lei Estadual nº 10.689/2017 proíbe as lojas de estabelecer qualquer tipo de restrição quanto aos dias e horários para a realização de troca de mercadorias.

Exija a nota/cupom fiscal: Compre somente produtos originais e exija sempre a nota/cupom fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Importante saber

- Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista quanto a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e nas vitrines;

- Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja;

- Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito;

- Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas propagandas, prateleiras e nos folhetos publicitários;

- Se na hora do pagamento for verificada uma diferenciação de preços para o mesmo produto, entre o caixa e a prateleira, o consumidor pagará o menor deles;

- Os lojistas podem praticar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos;

- Os produtos devem ser entregues e montados, quando necessário, no dia e hora preestabelecidos no ato da compra.

Reclamações

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon-ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF, além dos comprovantes da viagem.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
(27) 3132-1840 / (27) 9 9975-2490
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