Procon-ES prorroga suspensão dos prazos processuais e audiências de conciliação
Como medida de prevenção e controle do novo Coronavírus (Covid-19), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), suspendeu a contagem dos prazos recursais, de defesa e de impugnações dos processos administrativos que tramitam no órgão até o dia 19 de maio.
Estão mantidos, sem qualquer alteração, os prazos administrativos pré-processuais referentes às notificações enviadas por meio da Carta de Informações Preliminares (CIP). Bem como, os prazos para defesa de autos de constatação e de infração e, ainda, os prazos para manifestação em razão do recebimento de notificação.
Com o objetivo de reduzir o número de pessoas circulando pelo órgão e possível propagação da doença, estão temporariamente suspensos o atendimento presencial e as audiências de conciliação. Entretanto, os consumidores continuam sendo atendidos pela internet e pelo telefone.
Dúvidas, denúncias e reclamações podem ser registradas por meio do App Procon-ES (Android), do Fale Conosco, pelo site www.procon.es.gov.br (iPhone) ou pelos telefones 151, 3332-4603, 3332-2011, 3381-6236.
Por meio do App Procon-ES, disponível para Android, é possível tirar dúvidas, registrar denúncias e reclamações de qualquer lugar. Os consumidores também poderão recorrer à plataforma do Ministério da Justiça www.consumidor.gov.br para o registro de reclamação. Pelo site é possível registrar reclamações, diretamente com as empresas, e ter a solução do problema em até dez dias.
Para abertura de reclamação é preciso que o consumidor informe o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
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