14/07/2010 16h10 - Atualizado em 24/01/2019 14h37

Procon Estadual dá dicas para viagens nas férias

Com as férias de julho, muitos consumidores programam o que fazer durante o período. Para que os momentos de lazer, diversão ou descanso não se tornem um ‘pesadelo’, o Procon Estadual dá algumas orientações.

Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de ‘pacote de viagem’. Os individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações dos roteiros. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários que são fixos, valendo também checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. A assessora Jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, explica que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, tudo isso, deve ser muito bem explicado aos consumidores e descrito no contrato.

No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente nos gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.

Contrato

Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam, eventualmente, colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda a atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extras e transportes.

“Para evitar qualquer tipo de problema é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completa Andressa Albani.

Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, translados, e outros, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada.

Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.

Os consumidores que tiverem dúvidas em relação à compra de pacotes turísticos e passagens aéreas, terrestres ou marítimas podem entrar em contato com o Procon Estadual pelo número 151.



Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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