03/08/2010 12h00 - Atualizado em 23/01/2019 12h18

Procon Estadual orienta para compras do Dia dos Pais

O Dia dos Pais está próximo e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. O apelo é grande nestas épocas do ano e o Procon Estadual preparou alguns alertas para evitar problemas na hora das compras.

De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, o consumidor deve ficar atento aos dados dispostos nas vitrines das lojas. “As informações com os preços à vista e a prazo, número de parcelas, taxas de juros mensal e anual devem estar afixadas de forma legível e clara em todos os produtos apresentados. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço no produto, prevalece o menor”, explica.

Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança a um presente de custo elevado, para não errar na escolha, o Procon Estadual orienta que é preciso adequá-la ao perfil do pai, fazendo uma lista das preferências; usar a criatividade; e, acima de tudo, verificar a disponibilidade financeira. “Uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas”, adianta Andressa.

Escolhido o presente, a pesquisa de preços é fundamental, pois eles variam entre os estabelecimentos. O mesmo vale para a compra pela internet, e ainda é preciso tomar cuidado quanto à confiabilidade do site. É importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, além de ficar atento à data de entrega. Sites que não divulgam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio etc), as aquisições pela internet têm prazo de sete dias – após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço – para desistência por parte do consumidor, com direito a restituição de valores pagos.

Código

Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não-duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares etc).

O CDC estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam estar acompanhados do manual em português, do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Andressa Albani lembra ainda que, na hora da compra, o consumidor deve testar o equipamento.

A troca de produto só é obrigatória quando for constatado algum defeito. Então, no caso de roupa, acessórios, sapatos ou tênis, certifique-se, na loja, da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Alguns fornecedores afixam uma etiqueta com prazo para troca, facilitando a vida do consumidor.

Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam apresentar o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.

Se a opção for levar o pai para almoçar, jantar fora, ouvir música ao vivo ou realizar programa semelhante, o Procon Estadual alerta que a cobrança de consumação mínima é ilegal, mas o couvert artístico pode ser cobrado na apresentação artística ao vivo, desde que seja informado ao consumidor em local visível e previamente.

Em caso de dúvidas, basta contatar o Procon Estadual pelo telefone 151.




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