Procons de todo Brasil pedem aprovação de projeto de lei em defesa do consumidor superendividado
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), unem-se para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referencia à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, em defesa do consumidor superendividado, após já ter sido aprovado no Senado Federal.
O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “Superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.
O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.
“Essa lei será de suma importância para o consumidor que esteja passando por dificuldades financeiras. O Procon-ES recebe dezenas de consumidores todos os dias em busca de auxílio para negociar a sua dívida e limpar o nome. Após a pandemia, levando-se em consideração o comprometimento da renda das famílias, esperamos receber um número muito maior”, disse o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.
Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.
Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumir de forma consciente.
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