20/03/2020 19h05

Prodest desenvolve site sobre ferramenta que ajuda na recuperação de celulares

O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) desenvolveu o site da ferramenta Cadastro Inteligente (www.cadastrointeligente.es.gov.br). Nele, é possível o internauta inserir informações do smartphone, que ficam no banco de dados dos órgãos estaduais de segurança, aumentando as chances de recuperar o aparelho que foi perdido, furtado ou roubado.

O site apresenta uma série de informações sobre o Cadastro Inteligente, com a intenção de tirar dúvidas do cidadão sobre o cadastro e o funcionamento da plataforma. Além disso, tem a seção Fale Conosco, caso haja um questionamento mais específico sobre os recursos sistema.

Na página, também estão disponíveis dados estatísticos sobre a recuperação de celulares apreendidos pela Polícia Militar do Espírito Santo no ano passado e nos dois primeiros meses de 2020.

“É muito importante para o Prodest contribuir com ações que facilitem a interação das pessoas com os serviços públicos. Esse site é um bom exemplo de como a autarquia pode tornar o atendimento à população mais ágil”, enfatizou o presidente do Prodest, Tasso Lugon.

Cadastro

É necessário informar dados essenciais do celular no Boletim de Ocorrência, como o número do IMEI do aparelho, mas nem sempre o proprietário é capaz de informá-lo, o que dificulta a recuperação.

Com o “Cadastro Inteligente”, essas informações já são inseridas em um banco de dados da Polícia Civil e Militar, o que eleva as possibilidades de reaver o aparelho.

Para se cadastrar é necessário fornecer os dados pessoais. Depois, o usuário pode inserir os dados do celular: marca, modelo, CPF do comprador e o mais importante, o número do IMEI. Este pode ser encontrado no aparelho, na nota fiscal da compra ou na caixa original.

Caso o número não esteja em nenhum desses lugares, basta abrir o discador e digitar o código: *#06#, para o número do IMEI ser exibido na tela.

Após o cadastro, o celular passa a constar no banco de dados dos órgãos de segurança. Lembrando que o cadastro não isenta a necessidade do registro da ocorrência na Delegacia de Polícia, o que pode ser feito pelo site delegaciaonline.sesp.es.gov.br.

 

Informações à Imprensa:

Eric Lopes Menequini
comunicacao@prodest.es.gov.br
(27) 3636-7173

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