12/07/2019 15h24

Programa de proteção especial a vítimas e testemunhas já protegeu 500 vidas no ES

A Lei n° 9.807, que dispõe sobre a proteção especial a vítimas e testemunhas, completa 20 anos neste sábado (13). Ela tem o objetivo de garantir a integridade física e psicológica de pessoas que foram vítimas ou testemunharam algum crime e foram coagidas ou ameaçadas devido à colaboração voluntária para a investigação e/ou processo criminal. 

No Espírito Santo, cabe à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedh) gerenciar o Sistema Estadual a Vítimas e Testemunhas, do qual o Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita-ES) faz parte.

Segundo a secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, o marco da criação da lei deve ser comemorado e lembrado. “É realmente uma política pública de alta complexidade e de extrema importância. Por meio dos programas de proteção muitas vidas são salvas, e a vida é o direito fundamental mais importante”, enfatizou.

A coordenadora estadual do Provita-ES e monitora nacional do programa, Verônica Bezerra, conta que a atuação no Espírito Santo iniciou um ano antes da sanção da lei federal. “A lei estadual de proteção é de 1996. Em 1997 começamos a organizar o projeto e em 1998 fizemos nosso primeiro atendimento. Desde a sua criação até abril deste ano, o programa já protegeu 500 vidas no Estado”, lembrou.

Entre as medidas de proteção que podem ser tomadas pela União ou estados estão: segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; escolta e segurança nos deslocamentos; preservação da identidade, imagem e dados pessoais; ajuda financeira; e assistência social e médica.  Em casos específicos, as medidas podem se estender ao cônjuge, filhos e parentes próximos daqueles que estão sobre proteção da lei.

De acordo com Verônica Bezerra, o Provita-ES é um programa que tem como base dois pilares: segurança e inserção social. “Em todos esses anos, nunca perdemos uma vida sequer, e isso se deve ao comprometimento com o direito à vida e com o enfrentamento à impunidade, numa importante parceria entre Estado e sociedade civil, nos âmbitos técnico e político. Quando o sujeito chega ao programa, ele traz consigo todas as suas questões e trajetória de vida e tem que lidar com o peso de romper com sua história anterior e estar disposto a iniciar uma nova caminhada; e para gente é uma satisfação muito grande poder tirar esta pessoa de uma situação de violação de direitos e dar a ela uma vida com qualidade”, ressaltou.

A solicitação para o ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor pelo próprio interessado; por representante do Ministério Público; pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; e por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

Atualmente, o Provita-ES, que é executado pelo Centro de Apoio aos Direitos Humanos (Cadh), tem 61 pessoas protegidas, entre vítimas, testemunhas e seus familiares. Em nível nacional, o número atual é de 600 sujeitos protegidos. Já no ano de 2018, o Programa atendeu 80 pessoas na rede do Espírito Santo.

 

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