14/10/2020 11h22
Prorrogação de alíquota zero do IOF mantém atratividade dos financiamentos
O Governo Federal decidiu estender até o dia 31 de dezembro a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito. A decisão favorece o empresariado que quer ter acesso a linhas de crédito competitivas, na medida em que reduz a incidência do imposto nas linhas do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), para as contratações feitas após o Decreto nº 10.504, publicado no Diário Oficial da União, no último dia 02 de outubro.
O IOF é um tributo regulatório que pode ser flexibilizado pelo Executivo, conforme a necessidade do momento econômico. A medida, que já estava em vigor, continuará incentivando a retomada econômica, principalmente no último trimestre do ano, quando os empresários planejam investimentos para o ano seguinte.
Para o economista e gerente de Comercial do Bandes, Miguel Porcaro, essa prorrogação beneficia todo o setor produtivo. “O imposto zerado é mais um benefício para o empresário e estimula a busca do crédito para a manutenção das empresas e também para investimentos em modernização e em expansão, como já temos visto em diversos setores. E, nesse sentido, os programas de crédito do Bandes têm condições muito vantajosas, tanto para investimentos quanto para capital de giro", destaca Porcaro.
A alíquota do tributo tinha sido zerada em abril para amenizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e a isenção, válida até o dia 03 de julho, já havia sido estendida até outubro. O Decreto nº 10.504 mantém a alíquota zero sobre operações de crédito contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Contratos já firmados com o Bandes e que estejam em processo de renegociação junto à instituição também podem ser beneficiados na repactuação das dívidas, com a formalização dos contratos de renegociação assinados junto à instituição neste período de vigência da alíquota zero do IOF.
Os investimentos do Bandes movimentam empreendimentos de todos os portes, com o objetivo de promover o crescimento da economia do Estado.
Informações sobre linhas de financiamento:
www.bandes.com.br
faleconosco@bandes.com.br
Bandes Atende: 0800 283 4202
Av. Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória
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Informações à imprensa:
Gerência de Comunicação Institucional do Bandes
Bárbara Deps Bonato / Wilson Igreja Campos
(27) 99774-4428
comunica@bandes.com.br
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Para o economista e gerente de Comercial do Bandes, Miguel Porcaro, essa prorrogação beneficia todo o setor produtivo. “O imposto zerado é mais um benefício para o empresário e estimula a busca do crédito para a manutenção das empresas e também para investimentos em modernização e em expansão, como já temos visto em diversos setores. E, nesse sentido, os programas de crédito do Bandes têm condições muito vantajosas, tanto para investimentos quanto para capital de giro", destaca Porcaro.
A alíquota do tributo tinha sido zerada em abril para amenizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e a isenção, válida até o dia 03 de julho, já havia sido estendida até outubro. O Decreto nº 10.504 mantém a alíquota zero sobre operações de crédito contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Contratos já firmados com o Bandes e que estejam em processo de renegociação junto à instituição também podem ser beneficiados na repactuação das dívidas, com a formalização dos contratos de renegociação assinados junto à instituição neste período de vigência da alíquota zero do IOF.
Os investimentos do Bandes movimentam empreendimentos de todos os portes, com o objetivo de promover o crescimento da economia do Estado.
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