22/12/2020 12h28

Retrospectiva 2020: Secont regulamenta acordos de leniência e aplica maior multa com base na Lei Anticorrupção

A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) aplicou a multa de maior valor a uma empresa com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) em 2020. A empresa condenada foi multada em R$ 4.165,428,58 por fraudar contratos administrativos para a construção de duas escolas técnicas, falsificando medições de execução física das obras com o objetivo de receber pagamentos por serviços que não haviam sido efetivamente realizados.

No total, o Espírito Santo já puniu 48 empresas e aplicou mais de R$ 11 milhões em multas, sendo o Estado mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção. Essa expertise fez com que a Secont fosse escolhida para gerenciar os conteúdos referentes ao tema “Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção”, no Banco do Conhecimento do Conselho Nacional de Controle interno (Conaci).  O repositório digital reunirá trabalhos produzidos pelas controladorias da União, dos Estados e dos municípios.

Em 2020, mesmo com a suspensão de prazos processuais, corrida de março a setembro devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), foram abertos 11 Processos Administrativos de Responsabilização e 16 Investigações Preliminares. Seis empresas foram condenadas por fraude, sendo quatro em última instância. 

Acordos de Leniência

Outro avanço importante neste ano foi a edição da Portaria Conjunta Secont/PGE n° 002-R, que regulamentou a possibilidade de celebração de acordos de leniência com empresas que praticarem atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

A Portaria determina que deve resultar dessa colaboração a identificação dos demais envolvidos na infração ou a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a irregularidade sob apuração. Em contrapartida, as empresas que colaborarem poderão ter suas penalidades anuladas ou reduzidas.

“O Espírito Santo faz o dever de casa de estar à frente das grandes discussões e cria um ambiente de segurança jurídica, para que aconteçam os acordos de leniência. Do ponto de vista das ações de combate à corrupção, os acordos são vistos hoje como imprescindíveis para que ocorra a recuperação de recursos desviados”, destaca o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata.

Integridade

Um dos diferenciais da regulamentação da Lei Anticorrupção no Estado é que ter um programa de integridade efetivamente implementado é uma causa especial de redução das sanções aplicadas. Mais do que punir, um dos eixos essenciais da Lei é a prevenção. E, para fazer valer esse instrumento, a Secont estabeleceu uma metodologia para avaliar a efetividade dos programas de integridade instituídos por empresas, por meio da Portaria 006-R, publicada em abril deste ano.

“A existência de um programa de integridade realmente implementado não retira a responsabilidade objetiva, tampouco a punição, mas pode indicar que o ato de corrupção ocorreu de forma alheia à vontade de seus gestores. Nesse caso, a lei acerta ao prever a moderação da pena. E cabe ao Estado criar instrumentos objetivos de medição”, ressalta Edmar Camata.

Já a instituição dos Programas de Integridade Estaduais, iniciada em 2019, ganhou força em 2020. Com a pandemia, a Secont decidiu “dar o exemplo”, priorizando o seu programa de integridade e elaborando todo o instrumental necessário para os demais órgãos, que será disponibilizado em repositório digital.

Números do combate à corrupção em 2020:

11 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) abertos

16 Investigações Preliminares iniciadas

04 empresas punidas em última instância. Outras 02 ainda podem recorrer

R$ 4,2 milhões em multas aplicadas

Informações à Imprensa:
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