Sancionada lei de formação do Conselho Estadual LGBT
O governador Paulo Hartung sancionou, na última quinta-feira (22), a lei 10.613, de 2016, que estabelece a formação do Conselho Estadual para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O conselho não vai gerar custos adicionais ao Estado. “Por ser consultivo ele é formado por conselheiros voluntários, sem ônus”, explica o secretário de Estado de Direitos Humanos, Julio Pompeu.
O objetivo do Conselho LGBT será tratar, de forma participativa, dos assuntos inerentes à promoção, proteção e defesa da população LGBT, com os recortes de diversidade sexual e de gênero hábeis a atender aos anseios e às demandas deste segmento da sociedade.
Próximos passos
O processo eleitoral dos conselheiros será conduzido pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH) e terá início após a preparação do edital de eleição. O conselho será constituído por 24 representantes, sendo 12 do poder público estadual e mais 12 da sociedade civil. Desses, um representante já está definido, vindo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os demais representantes da sociedade civil serão eleitos entre as organizações sem fins lucrativos ou coletivos, com sede e atuação no Espírito Santo, que se apresentem para ocupar as vagas no conselho, e estejam de acordo com as exigências que serão previstas no edital de eleição.
Representatividade
Dentre os integrantes da sociedade civil, será garantido um percentual de 60% de pessoas com identidade de gênero feminina e será assegurada pelo menos uma vaga para representantes de cada seguimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, com eleições de presidente e vice-presidente a cada novo ciclo, respeitando a alternância entre esses cargos pelos representantes do poder público e da sociedade civil.
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Texto de Caio Fassarella.