30/01/2019 15h44

Secont instaura processos contra dez empresas suspeitas de fraude em licitações

O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, explica que a Lei Anticorrupção tem duas vertentes: punição e prevenção

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) instaurou Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apurar a responsabilidade de dez empresas por envolvimento em possíveis fraudes em licitações públicas. Os seis procedimentos foram publicados no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (28), véspera do aniversário de cinco anos da entrada em vigor, no Estado, da Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial.

Em um dos casos, a empresa é acusada de ter apresentado um atestado de capacidade técnica falso, emitido por empresas cujos sócios apresentam grau de parentesco entre si. Em outro, em uma licitação realizada para a construção de quadras de esportes, a empresa que está sendo investigada entregou um atestado fornecido por um motel, afirmando que tinha realizado um serviço semelhante (construção de uma quadra poliesportiva) no local.

A conclusão dos processos deve ser feita em 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo. Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento no ano anterior à participação na licitação e ter seu nome incluído no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União, podendo ser impedidas por até cinco anos de participar de contratações e licitações realizadas pelo Governo do Estado.

Promulgada em 2013 pelo Governo Federal, a Lei Anticorrupção Empresarial prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. O Espírito Santo foi o primeiro Estado a regulamentar a lei, criando também uma estrutura administrativa para sua implementação. O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, ressalta a importância da legislação. “A Lei Anticorrupção Empresarial é hoje a maior ferramenta administrativa para combate à corrupção, no País.  A legislação tem duas vertentes: a punição e a prevenção”, observa.

Procedimentos

O subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial, Marcelo Martins Altoé, explica que a abertura de um PAR acontece após a constatação de um conjunto de indícios de atividades ilícitas, em uma investigação preliminar. Em um dos processos instaurados nesta segunda-feira, por exemplo, foi constatado que duas empresas que participaram de um pregão mandaram propostas utilizando o mesmo IP (Internet Protocol). Além disso, havia parentesco entre os sócios e as empresas compartilhavam o mesmo endereço comercial, o que fortalece a suspeita de fraude.

A Secont tem hoje 23 Processos Administrativos de Responsabilização em andamento, que apuram a conduta de 57 empresas por suspeita de envolvimento em atos ilícitos. Há, ainda, outras 45 empresas sob investigação. Se forem constatados indícios consistentes de conduta ilegal, elas também serão alvo de processo. A investigação é o passo inicial, e envolve o cruzamento de dados e a análise minuciosa de documentos, podendo ser aberta por meio de denúncias ou após a constatação de indícios de fraude durante a realização de uma fiscalização de rotina. Muitas das suspeitas chegam à Secont por meio da Ouvidoria, ou são encaminhadas pelas próprias comissões de licitação dos órgãos.

Desde a entrada em vigor da lei, foram instaurados 50 Processos Administrativos de Responsabilização. Com os seis abertos hoje, são 56, envolvendo 101 empresas. Os procedimentos resultaram, até agora, na punição de 38 empresas, por condutas como oferta de propina a servidor e fraudes em licitações, e na aplicação de mais de R$ 6 milhões em multas. Os recursos provenientes de punições aplicadas a empresas são utilizados para financiar ações e programas, visando prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos.

Saiba mais

Os que os PAR vão apurar 

1 – Acusadas: duas empresas na área de móveis

Apresentação de atestado de capacidade técnica fraudado. A relação de parentesco entre os sócios das empresas investigadas teria propiciado a elaboração do atestado com informações inverídicas, visando a vitória, no pregão eletrônico, de uma delas

2 – Acusada: empresa de máquinas, equipamentos e móveis

Teria apresentado certidão falsa da Secretaria Municipal da Fazenda de Campos dos Goytacazes para conseguir participar de pregão

3 – Acusada: empresa de comércio de café

Teria apresentado um Laudo de Classificação de Café falso, por meio da falsificação da assinatura de um funcionário de uma prefeitura do Estado que não trabalhava mais no local à época de abertura da licitação

4 – Acusadas: Duas empresas da área de refrigeração

As duas empresas teriam se unido, em conluio, para prejudicar a primeira colocada no pregão eletrônico, desqualificando a capacidade técnica da vencedora com o objetivo de levar uma delas à vitória

5 – Acusadas: Uma das empresas é uma construtora e a outra, um motel

A empresa teria apresentado, em uma licitação para a construção de quadras esportivas, um laudo fraudado de capacidade técnica emitido pela outra empresa investigada, um motel

6 – Acusadas: Duas empresas de produtos veterinários

As duas empresas teriam usado o mesmo IP (Internet Protocol) durante a realização de pregão eletrônico, além de terem sócios com parentesco entre si e compartilharem o mesmo endereço comercial

 

Informações à imprensa

Assessoria de Comunicação da SECONT

Cintia Bento Alves

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