Secont publica Guia de Transparência para contratos com Organizações Sociais
Para orientar os gestores responsáveis pelas instituições sem fins lucrativos que possuem contratos na administração pública em setores como saúde, bem como os responsáveis pela fiscalização dessas instituições nas secretarias e autarquias, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), em uma parceria com a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos, lançou o Guia de Publicação das Informações das Organizações Sociais (OS).
O Guia foi elaborado pela Secont, órgão central do Sistema de Transparência Pública, que possui a competência para definir as diretrizes e procedimentos necessários à implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), bem como fomentar a cultura da transparência nos órgãos do Governo Estadual.
O material foi produzido pelos auditores do Estado Fabiano da Rocha Louzada, assessor especial, e Fabrício Massariol, coordenador da Transparência, sob a supervisão do Subsecretário da Transparência, Ricardo Monteiro Oliveira. O trabalho também foi aprovado pelo Secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcos Pugnal.
Entre as orientações, o guia especifica que a divulgação ativa de dados e informações pertinentes aos contratos e convênios com Organizações Sociais, nos sites institucionais dos órgãos e entidades, deve ser feita em uma seção específica denominada “Organizações Sociais – OS”, disponibilizada no menu principal acima do item “Acesso à Informação”.
Ao selecionar alguma das opções da seção “Organizações Sociais - OS”, o usuário deverá ser direcionado para uma página que conterá, no título, o nome completo da unidade/parceria que receberá os serviços do objeto contratado com a Organização Social, seguido da sua sigla, e deverá conter ainda no mínimo três galerias de arquivos com as seguintes nomenclaturas: “Estrutura da OS”; “Contratos e Aditivos”; “Prestação de Contas”. Também poderão ser publicadas outras informações sobre as parcerias que o órgão julgar pertinentes.
O guia – que pode ser consultado no Portal de Acesso à Informação (www.acessoainformacao.es.gov.br), na área servidores/o que devo publicar – atende ainda à Instrução Normativa (IN) nº 42/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Capacitação
Para orientar sobre a aplicação das diretrizes, a Secont realizou uma capacitação, em parceria com a Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp). Participaram servidores das comissões de monitoramento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), além de funcionários das Organizações Sociais que possuem contratos de gestão com o Governo.
Foram abordadas no treinamento questões conceituais sobre a LAI, como importância, princípios norteadores e a mudança de paradigma na administração pública, além de explicados os pontos do Guia de Publicação das Informações das OS.
Controle e participação social
O secretário Marcos Pugnal ressaltou que esta iniciativa permite um maior controle das informações pela sociedade, fomentando assim a participação social e a melhoria constante da gestão pública. “A transparência é uma ferramenta muito importante para que a sociedade participe efetivamente da gestão dos recursos públicos”, afirmou.
O subsecretário Ricardo Monteiro observou que o guia é fundamental não apenas para que se cumpra a obrigação legal prevista na Lei de Acesso à Informação, mas também garantir que esses tipos de contratos estejam à disposição dos usuários de serviços públicos disponibilizados pelas OS.
Saiba mais
A Lei Complementar nº 489/2009 e o seu Decreto regulamentador nº 2.484-R/2010 criaram o Programa de Organizações Sociais do Espírito Santo, com o objetivo de fomentar a execução, pelas entidades qualificadas como Organizações Sociais, de atividades e serviços de interesse público.
A Lei de Acesso à Informação (Lei Estadual nº 9.871/2012), por sua vez, dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual com o fim de garantir o acesso a informações. As normas também se aplicam às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos provenientes do orçamento do Estado ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Já o Decreto nº 3.152-R/2012 estabelece um rol mínimo de informações que devem ser divulgadas na internet sobre entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público
Informações à Imprensa
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